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Sobras eleitorais

Silvia Waiãpi e mais 6 deputados podem perder mandato após decisão do STF

STF
Ministros decidiram, por 6 votos a 5, que "sobras eleitorais" devem ser aplicadas desde a eleição de 2022. (Foto: Antonio Augusto/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (13) que sete deputados federais podem perder o mandato conquistado nas eleições de 2022 por conta das chamadas “sobras eleitorais”, que é o critério utilizado pela Câmara para distribuir vagas quando não atingem uma votação mínima para elegê-los.

A decisão foi apertada, por 6 votos a 5, e será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para refazer os cálculos e definir quem assume os mandatos.

Ficam atingidos, segundo o recurso impetrado pela Rede Sustentabilidade após o primeiro julgamento do mérito, em 2024, os deputados Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

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O mérito da questão foi analisado em fevereiro de 2024, quando a Corte determinou, por sete votos a quatro, que todos os partidos poderiam disputar as vagas na terceira fase da distribuição das sobras eleitorais, independentemente de atingirem os percentuais mínimos de 80% e 20% do quociente eleitoral.

Na ocasião, por seis votos a cinco, prevaleceu o entendimento de que a mudança não poderia afetar as eleições de 2022 devido ao princípio da anualidade, previsto na Constituição Federal. Contudo, a decisão foi revisada após o partido Rede Sustentabilidade recorrer e apresentar embargos de declaração.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, manteve seu voto para rejeitar os embargos, defendendo que a modulação dos efeitos da decisão havia sido fundamentada no artigo 16 da Constituição e não na Lei 9.868/99.

“Os embargos de declaração não constituem meio hábil para rediscussão da matéria debatida no julgado recorrido, sendo cabíveis somente quando nele constarem omissão, contradição ou obscuridade”, citou.

André Mendonça acompanhou e argumentou que a tentativa de modulação de efeitos com base na Lei 9.868/99 exigiria um quórum qualificado de dois terços, o que não foi alcançado. Ele reforçou que a decisão respeitava o princípio da anualidade, tornando desnecessária qualquer discussão sobre a restrição de seus efeitos.

O voto da relatora foi seguido também por Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Por outro lado, o ministro Flávio Dino abriu divergência ao defender que a decisão deveria ser aplicada imediatamente para corrigir distorções eleitorais. “Se há um erro na composição das bancadas, este deve ser corrigido imediatamente. O Supremo não pode fechar os olhos para a inconstitucionalidade verificada nas eleições de 2022”, declarou.

O ministro Alexandre de Moraes também sustentou a necessidade de aplicação imediata da nova regra, argumentando que a restrição da terceira fase das sobras eleitorais a partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral violava princípios da representatividade política e da proporcionalidade.

“Permitir a consolidação fática de resultados eleitorais distorcidos pela aplicação de regra inconstitucional é, por si só, elemento perturbador e deformador da normalidade das eleições”, afirmou.

Votaram nesse sentido também os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

Com isso, devem assumir mandatos, após decisão do TSE, os segundos colocados: André Borbon (PP-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rafael Fera (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

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Em nota, Silvia Waiãpi diz que tem sofrido “ataques e perseguição política”, e classificou a decisão como “injustiça”.

“Essa decisão retira uma mulher do Norte, filha do Amapá, representante da Amazônia e indígena, que desde o início do mandato tem sofrido ataques e perseguições políticas. A discriminação contra parlamentares da nossa região não pode ser normalizada”, disse.

Já a deputada Professora Goreth disse ter recebido a decisão com “indignação” e que considera inaceitável mudar as regras do jogo “depois que ele já foi disputado, vencido e finalizado”.

“O mandato que ocupo é legítimo, fruto de um processo democrático que deve respeitar a sagrada vontade popular. Nossa luta por justiça e pela legítima representação de quem nos elegeu continua. Iremos até as últimas instâncias jurídicas para garantir o cumprimento do nosso mandato e a voz do povo do Amapá”, concluiu.

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