O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (10), regras da Lei das Estatais que proíbem a nomeação de políticos para a direção das empresas públicas. Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski proferiu o primeiro voto, favorável ao fim da restrição.
Para ele, é inconstitucional dispositivo que veda a indicação de ministros do governo, secretários estaduais ou municipais para o Conselho de Administração e diretoria das estatais. Ele também votou para acabar com a quarentena de três anos, exigida pela lei, para que dirigentes partidários ou de campanhas eleitorais assumam esses cargos. Para o ministro, basta que eles deixem essas funções para que possam ser nomeados.
O julgamento deve durar uma semana e ocorre em ambiente virtual, no qual os 11 ministros votam à distância, inserindo votos escritos dentro do sistema processual. Uma decisão favorável ao fim das restrições atende a um interesse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca recompensar partidos interessados em apoiar o governo, e de partidos de esquerda e do Centrão que querem controlar a gestão dos orçamentos bilionários das estatais.
A Lei das Estatais foi aprovada em 2016 pelo Congresso em resposta aos esquemas de corrupção descobertos pela Operação Lava Jato, nos quais dirigentes partidários e parlamentares recebiam propina em contratos geridos por indicados políticos que comandavam cargos de comando em estatais como Petrobras, Eletrobrás e Caixa.
No fim do ano passado, durante a transição do governo, no mesmo dia que Lula anunciou a nomeação do ex-ministro Aloizio Mercadante – um quadro histórico do PT que, na campanha eleitoral do ano passado, esteve envolvido na formulação do plano de governo – para a presidência do BNDES, a Câmara aprovou a toque de caixa um projeto de lei para reduzir de 3 anos para 30 dias a quarentena para dirigentes partidários ou integrantes de campanha.
Por causa da péssima repercussão da manobra no mercado, a proposta travou no Senado. Eventual derrubada da regra pelo STF pouparia o governo de negociações políticas para fazer a mudança via Congresso, que, por sua vez, se livraria do desgaste de afrouxar a lei.
Lula enviou parecer favorável pelo afrouxamento da lei
A ação julgada pela Corte foi apresentada pelo PCdoB, aliado histórico do PT, no dia 28 de dezembro do ano passado, duas semanas após a aprovação das mudanças pela Câmara. A estratégia era ter um plano B para possibilitar a nomeação de políticos caso o projeto emperrasse no Senado, como ocorreu. No dia seguinte ao protocolo, Ricardo Lewandowski pediu manifestações do governo e da Procuradoria-Geral da República (PGR).Lula enviou pareceres favoráveis ao fim das restrições. A Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil argumentou que as restrições violam a proporcionalidade e a razoabilidade por presumirem a má-fé de ministros, secretários ou dirigentes partidários.
A Advocacia-Geral da União afirmou que a restrição a políticos viola a isonomia, a liberdade de expressão e a autonomia partidária. Por reduzir o leque de opções do governo na escolha de executivos, também retiraria nomes que poderiam trazer ganhos à gestão em razão da experiência na atividade política. Acrescentou que órgãos de controle, como o Tribunal de Constas da União (TCU), seriam capazes de fiscalizar e impedir eventuais desvios.
Essas manifestações destoam da posição da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que defende o governo em causas tributárias e fiscais junto ao Judiciário. Para o órgão, as restrições a políticos buscam “evitar conflito de interesses entre os interesses das estatais e os interesses políticos partidários”. O órgão ainda afirmou que a norma “converge com as boas práticas de governança e gestão do meio empresarial, contribuindo para que a administração das empresas estatais seja desempenhada de forma transparente”.
PGR mudou de entendimento de uma semana para outra
Inicialmente, a PGR havia concordado com as restrições, mas depois voltou atrás.
No dia 28 de fevereiro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao STF com o argumento de que a lei buscou maior efetividade na gestão das estatais, garantia probidade e integridade por evitar conflitos de interesse, com escolhas de dirigentes “orientadas por critérios de profissionalismo e qualificação técnica, objetivando combater a ingerência indevidas de fatores externos às finalidades e funções empresariais”.
Na semana seguinte, porém, Aras mudou de opinião. Em 5 de março, enviou novo parecer favorável ao fim das restrições. Argumentou, desta vez, que as restrições feriam os “direitos fundamentais de participação na vida político-partidária e de cidadania ativa na gestão da coisa pública”. “Consubstancia espécie de punição pela participação político-partidária, com privação de direito em face de convicção política”, afirmou na nova manifestação.
"Discriminação odiosa", argumenta Lewandowski
Em seu voto, Ricardo Lewandowski disse que as restrições não são eficazes nem adequadas para impedir desvio de finalidade ou mau uso de recursos públicos na gestão das estatais. Lembrou que, em escândalos passados de corrupção, muitas eram dirigidas por quadros técnicos, profissionais de carreira, mas que foram apadrinhados por políticos para atos de corrupção. Para conter esses abusos, outras leis poderiam ser acionadas, como a Lei das S/A, a Lei de Improbidade, que em 2021 também foi afrouxada pelo Congresso, e outras regras da Lei das Estatais que exigem qualificação técnica.
“O republicanismo valoriza a atuação de todos na gestão da coisa pública, sendo a atividade política a verdadeira seiva que anima a vida da sociedade. Por isso, penso que afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável sob o ponto de vista desse princípio nuclear de nossa Carta Magna.”
O ministro acrescentou que, quando os eleitores escolhem um novo presidente, também aprovam seu programa político, que será colocado em prática “mediante políticas públicas desenvolvidas por auxiliares que ele nomeia para os distintos cargos da administração estatal, direta e indireta”, ou seja, os eleitores avalizariam as nomeações políticas em ministérios e estatais.
A decisão do STF depende de maioria de 6 votos entre os 11 ministros da Corte. A votação no plenário virtual vai até 17 de março. Qualquer um pode pedir para levar a discussão para uma sessão presencial ou pedir vista, para suspender a análise.
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