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Atos de 8/1
Ministros do STF julgaram 70 denúncias propostas pela PGR de pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro, em Brasília.| Foto: André Borges/EFE

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tornaram réus mais 70 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação nos atos de 8 de janeiro, em Brasília. O julgamento no plenário virtual foi concluído na noite da última sexta (18).

Em um dos inquéritos, que analisava 62 ações penais dos supostos incitadores dos atos, que estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército, oito ministros acompanharam o voto de Alexandre de Moraes, relator do processo, e dois – André Mendonça e Nunes Marques – divergiram das alegações.

Já o segundo, que analisava uma ação por suposta participação na execução dos atos, apenas André Mendonça divergiu de Moraes. Nunes Marques acatou parte do voto, mas afirmou que o STF não teria competência para julgar o caso – que deveria ser encaminhado à primeira instância – e que a prisão preventiva não se justificaria.

Também foram julgadas seis ações penais pedidas por Alexandre de Moraes relativas aos processos, entre eles envolvendo o líder indígena José Acácio Serere Xavante. Os ministros também formaram maioria para tornar réus os citados.

No voto acompanhado pela maioria dos ministros, Moraes afirmou que ocorreram os chamados “delitos multitudinários, ou seja, aqueles praticados por um grande número de pessoas, onde o vínculo intersubjetivo é amplificado significativamente, pois um agente exerce influência sobre o outro, a ponto de motivar ações por imitação ou sugestão, o que é suficiente para a existência do vínculo subjetivo, ainda que eles não se conheçam”.

“O Ministério Público aponta, inclusive, que todos agiam em concurso de pessoas, unidos pelo vínculo subjetivo para a realização da obra comum, devendo ser rigorosamente responsabilizados por seus atos em iguais medidas”, escreveu nos votos (veja na íntegra aqui e aqui).

Moraes explicou que esta fase do processo é restrita à instauração da ação penal “acerca da existência de um suporte probatório mínimo que evidencie a materialidade do crime e a presença de indícios razoáveis de autoria, não estando presentes as hipóteses de rejeição ou absolvição sumária”.

E voltou a citar no voto a investigação de agentes com foro privilegiado que também teriam envolvimento nos atos, como os deputados federais Clarissa Tércio (PP-ES), André Fernandes (PL-CE), Sílvia Waiãpi (PL-AP), Coronel Fernanda (PL-MT) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

O ministro citou, em um dos votos, que os denunciados por incitação aos atos teriam se associado aos crimes “por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”.

Com isso, os citados no inquérito 4921 se tornam réus pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa, enquanto que os abrangidos pelo 4922 tiveram imputados os delitos de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano e dano qualificado com violência à pessoa ou grave ameaça e emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União, além de destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei.

Com o resultado, os citados se tornam réus e o processo será iniciado com a coleta de provas e depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.

Incluindo o julgamento deste nono bloco de denúncias apresentadas pela PGR, o STF terá aberto ações penais contra 1.352 pessoas das 1.390 pedidas pelo órgão.

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