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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).| Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quinta-feira (14) um segundo réu pelos atos de 8 de janeiro. Thiago de Assis Mathar, 43 anos, de São José do Rio Preto (SP), pegou 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, terá de pagar R$ 44 mil de multa e ainda dividir um prejuízo de R$ 30 milhões com outros réus que vierem a ser condenados pela invasão e depredação dos edifícios-sede dos Três Poderes, em Brasília, no início do ano.

Preso em flagrante no interior do Palácio do Planalto, de máscara e enrolado na bandeira do Brasil, ele disse, em depoimento à polícia, que partiu de ônibus de Penápolis (SP) e passou no QG do Exército em São José do Rio Preto, onde outros manifestantes teriam lhe dito que a caravana “se deslocaria até a capital federal para participar da manifestação de apoio a intervenção das Forças Armadas”.

“Leia-se: para participar de golpe, veio aqui para dar golpe, veio aqui para atacar os poderes constituídos, veio aqui para derrubar o governo democraticamente eleito. Só que deu errado e foi preso. Se não tivesse dado errado, estaria comemorando nas redes sociais. Só que deu errado porque as instituições demonstraram sua força e não permitiram a consumação desse ato golpista e violento do dia 8 de janeiro”, bradou o ministro Alexandre de Moraes ao votar pela condenação.

A maioria dos ministros o acompanhou para condenar Thiago Mattar por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição dos poderes constituídos, associação criminosa, dano ao patrimônio da União, e deterioração do patrimônio tombado. É a mesma condenação do primeiro réu julgado, mas que pegou uma pena maior, de 17 anos.

Thiago Mattar teve a punição reduzida porque, diferentemente de Aécio Lúcio Costa Pereira, não divulgou vídeos celebrando o ato, o que, segundo Moraes, incentivaria outros a invadir.

Ao falar de Thiago Mathar, o ministro ainda disse que ele estava na mesma associação criminosa dos outros manifestantes. “Todos os elementos são absolutamente idênticos, a sucessão de casos só reforça a ideia de uma associação criminosa, com uma organização idêntica a todos os locais”, referindo-se aos ônibus que eram fretados para Brasília.

Ainda disse que ele colocou máscara e se enrolou na bandeira do Brasil – atos registrados pela polícia – “para tentar evitar que as câmeras o filmassem”. O ministro citou, então, um lado da Polícia Federal que identificou a face de Thiago Mathar nas imagens feitas no Palácio do Planalto, no momento em que saía do gabinete da Presidência – no momento do voto, foram apresentadas fotos do réu circulando nas áreas do edifício.

Em defesa do Thiago Mathar, o advogado Hery Waldir Kattwinkel Junior negou que ele tenha participado da “bandalheira” e que, no julgamento, os ministros deveriam diferenciar quem foi ao ato apenas para se manifestar pacificamente de quem depredou os prédios federais.

“Estamos diante de um rapaz do interior de São Paulo, um ignorante que poderia estar cuidando dos seus filhos, mas queria um país melhor. Não queria vir para fazer bandalheira. Aliás, quem imaginou que rumo tomaria o 8 de janeiro?”, disse.

Afirmou ainda que condenar Thiago Mathar por tentativa de golpe e de abolição do Estado Democrático de Direito é culpa-lo por um crime impossível. “É como os índios quererem tomar o Planalto e mudarem o Estado Democrático de Direito. É impossível com estilingue, com penas, arco e flecha. Quanto mais com uma bandeira verde e amarela, como era o caso de Thiago Mathar. Pelas imagens vimos canivetes, entre outras coisas, daquela imensidão de pessoas. Era muito pouco material que pudesse realmente mudar a ordem democrática.”

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