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Meio ambiente

STF decide que multas por danos ambientais são imprescritíveis

STF
Maioria dos ministros acatou ao posicionamento do MPF e da AGU de que a reparação de danos ambientais deve ser imprescritível. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da imprescritibilidade das multas e reparações por danos ambientais, ou seja, que não haverá prazo limite para a cobrança dessas penalidades. A decisão foi tomada em julgamento realizado no plenário virtual da Corte que termina nesta sexta (28).

O relator do recurso, ministro Cristiano Zanin, votou a favor da tese defendida pelo MPF e pela Advocacia-Geral da União (AGU), de que a reparação de danos ambientais deve ser imprescritível.

“O fato de o caso estar em fase de execução ou de a obrigação de reparar o dano ter sido convertida em perdas e danos não mudam o caráter transindividual, transgeracional e indisponível do direito fundamental protegido, que fundamenta a imprescritibilidade”, afirmou o ministro no voto seguido por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin.

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O caso chegou ao STF por meio de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que contestou decisões da Justiça de Santa Catarina favoráveis a um condenado por danos ambientais no município de Balneário Barra do Sul (SC). Em instâncias inferiores, o réu havia sido beneficiado pela prescrição após cinco anos da degradação da área de preservação.

O MPF reagiu e argumentou que esse tipo de punição não deve estar sujeito a prazos prescricionais, pois envolve um direito de natureza coletiva e transgeracional. A Advocacia-Geral da União (AGU), que atuou como amicus curiae (colaborador) no julgamento, também defendeu a tese da imprescritibilidade.

“O reconhecimento da incidência da prescrição em tais casos significaria impor às gerações futuras o ônus de arcar com as consequências de danos ambientais pretéritos. Assim, temos que a imposição de prazos prescricionais em favor do interesse individual, nessa hipótese, está em desacordo com a própria natureza do bem jurídico tutelado”, destacou a AGU em um memorial enviado ao STF.

A entidade apontou ainda que, somente em 2022, a União e suas autarquias participaram como parte demandante em quase 13 mil processos dessa natureza, somando um impacto financeiro superior a R$ 1 trilhão.

Entre janeiro de 2021 e março de 2025, foram 166 processos ambientais em que a União figura no polo ativo, representando um impacto de aproximadamente R$ 1,3 bilhão, incluindo R$ 833 milhões relacionados especificamente a crimes ambientais.

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