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Trânsito em julgado

STF decreta fim da ação penal contra Mauro Cid por suposta tentativa de golpe

STF decreta fim da ação penal contra Mauro Cid por suposta tentativa de golpe
STF decretou o trânsito em julgado da ação penal contra Mauro Cid. Agora, Moraes deve analisar pedido de extinção da pena do militar. (Foto: Ton Molina/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou nesta terça-feira (28) o trânsito em julgado da ação penal contra o tenente-coronel Mauro Cid por envolvimento na suposta tentativa de golpe de Estado. O militar foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto, a pena mais branda do “núcleo crucial”, por ser o delator no processo.

Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a concessão de perdão judicial a Cid, apontando omissões na delação. A defesa do tenente-coronel não recorreu da decisão da Primeira Turma. O prazo para protocolar embargos de declaração acabou nesta segunda-feira (27).

Na semana passada, os advogados pediram a extinção da pena, apontando que, entre o tempo em que passou preso e o cumprimento de medidas cautelares, o militar já cumpriu a sentença.

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“Certifico que o acórdão publicado no dia 22 de outubro de 2025 transitou em julgado, para o réu Mauro Cesar Barbosa Cid, em 28 de outubro de 2025”, diz o documento assinado pela Secretaria Judiciária do STF.

Agora, cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, analisar a solicitação da defesa do tenente-coronel sobre a extinção da pena. No caso dos demais réus, os embargos de declaração serão analisados por todos os ministros da Primeira Turma durante o julgamento virtual marcado para ocorrer entre os dias 7 e 14 de novembro.

Apresentaram embargos de declaração:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente: condenado a 27 anos e 3 meses de prisão;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro: condenado a 26 anos de prisão;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: condenado a 24 anos de prisão;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça: condenado a 24 anos de prisão;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): condenado a 21 anos de prisão;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: condenado a 19 anos de prisão;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): condenado a 16 anos de prisão.

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