O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por maioria de votos, a mudança que restringia o acesso de partidos as "sobras eleitorais". Por 7 votos a 4, a Corte considerou nesta quarta-feira (28) que a restrição é inconstitucional. As sobras são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral, índice calculado a partir da divisão dos votos válidos de um estado pelas vagas disponíveis para a Casa disputada.
Em 2021, uma nova regra estabeleceu que somente os partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral podem disputar as vagas não preenchidas, e os candidatos precisam ter recebido votos equivalentes a, pelo menos, 20% desse quociente. A lei previa que mesmo as vagas distribuídas na terceira fase, as chamadas “sobras das sobras”, deveriam contemplar partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Antes das alterações de 2021, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais.
Votaram para derrubar a mudança nas sobras os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso defenderam a manutenção da lei.
Apesar da decisão que retomou o entendimento anterior sobre as sobras, a Corte determinou que a regra não deve retroagir e será aplicada somente a partir das próximas eleições. Com isso, sete deputados eleitos em 2022, que seriam substituídos por parlamentares que não foram eleitos, seguirão nos cargos.
De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), os deputados que perderiam o mandato seriam: Augusto Pupio (MDB-AP); Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Lázaro Botelho (PP-TO); Lebrão (União Brasil-RO); Professora Goreth (PDT-AP); Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).
Os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defenderam que a regra não deveria valer para as eleições de 2022.
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