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Crise entre poderes

STF derruba novamente marco temporal aprovado pelo Congresso e aprofunda crise

Indígenas STF
Ministros divergiram do voto do relator Gilmar Mendes em certos pontos, mas tese foi derrubada por maioria. (Foto: Joedson Alves/Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu novamente derrubar o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, mesmo após a aprovação da tese pelo Congresso Nacional. A Corte concluiu o julgamento na noite desta quinta (18) e também determinou um prazo de 180 dias para que a União conclua todos os processos de demarcação pendentes no país.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, que considerou a lei aprovada pelo Congresso desproporcional e incapaz de garantir segurança jurídica ao impor um critério retroativo. Para o relator, a exigência de comprovação de ocupação em 1988 ignora comunidades que não possuem documentação formal e amplia conflitos no campo.

Além de derrubar o marco temporal, o Supremo validou regras para o uso econômico das terras indígenas, permitindo atividades como agricultura e turismo. Segundo o voto vencedor, essas iniciativas são admitidas “desde que os benefícios alcancem toda a coletividade e que a posse da terra seja preservada”.

Gilmar Mendes também abriu espaço para indenizações a fazendeiros e para a realocação de comunidades indígenas em áreas diferentes das originalmente ocupadas. A proposta, que remete a políticas adotadas durante a ditadura militar, foi mantida no voto do relator, mas recebeu críticas de outros ministros.

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Luiz Fux e Alexandre de Moraes acompanharam integralmente o relator, enquanto Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques fizeram ressalvas às alegações de Mendes.

André Mendonça foi o único a divergir quanto ao marco temporal em si, defendendo que a decisão do Congresso era legítima e tomada por maioria qualificada. Nunes Marques, que havia apoiado a tese em 2023, afirmou ter mudado de posição em respeito à decisão do colegiado.

Edson Fachin e Cármen Lúcia também votaram pela derrubada do marco temporal, mas discordaram de pontos como indenizações e concessão de terras alternativas. Para Fachin, a prioridade deve ser a terra tradicionalmente ocupada, pois a substituição por outra área compromete a promessa constitucional.

“A previsão de indenização plena de quaisquer ocupantes, sem limitação temporal, por ter o condão de eternizar esses conflitos, e de legitimar a ocupação ilegal das terras indígenas, dada a possibilidade de futura reparação financeira pela perda da terra, asseguram direito de retenção em todos os casos, além de instituir o requisito de justo título para a indenizabilidade da propriedade ou posse por eventual ato ilícito do Poder Público”, afirmou o ministro.

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A tese do marco temporal estabelece que só teriam direito à demarcação as terras ocupadas por indígenas em 1988, ano da promulgação da Constituição. Movimentos indigenistas e aliados afirmam que a derrubada do critério é essencial para a sobrevivência cultural de cerca de 1,7 milhão de indígenas de 391 povos, falantes de 295 línguas.

No voto, Gilmar reconheceu a omissão da União em não concluir as demarcações até 1993, como previsto constitucionalmente. A decisão determina que a Funai apresente uma lista de antiguidade das reivindicações e cumpra prazo de até dez anos para finalizar os processos.

O ministro afirmou que a legislação aprovada pelo Legislativo “não traz segurança jurídica” e amplia conflitos ao impor critérios retroativos. O relator também autorizou contratos de cooperação com não indígenas para exploração de recursos naturais, desde que respeitada a autodeterminação das comunidades.

Flávio Dino defendeu que a proposta de projeto de lei elaborada a partir da comissão criada por Gilmar seja enviada à Câmara e ao Senado. Para o ministro, “não há dúvida quanto à legitimidade da instituição e do funcionamento da Comissão Especial”, mesmo diante da recusa de alguns setores em participar.

Dino também afirmou que nem mesmo uma emenda constitucional poderia fragilizar direitos indígenas já reconhecidos pelo Supremo. Ele divergiu do relator quanto à suspeição de servidores, à realocação de comunidades e aos modelos de cooperação econômica.

Em 2023, o STF já havia derrubado o marco temporal por 9 votos a 2, em julgamento relatado por Edson Fachin. Em reação, o Congresso aprovou nova lei restabelecendo o critério, que voltou a ser questionada no Supremo.

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