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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça (25) para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão e perda do mandato por porte ilegal de arma e constrangimento ao perseguir um homem pelas ruas de São Paulo na véspera do segundo turno da eleição presidencial de 2022.
O último voto recebido foi o do ministro Dias Toffoli, que antecipou a decisão mesmo após o pedido de vista (mais tempo de análise) de Nunes Marques, na segunda (24). Com isso, o placar é de 6 a 0 com votos do relator Gilmar Mendes e dos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin – ele também antecipou o voto.
O julgamento, no entanto, só será concluído após Nunes Marques devolver o processo, em até 90 dias. Nesta segunda (24), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) culpou Carla Zambelli pela derrota na eleição de 2022, afirmando que “aquilo teve gente falando: ‘olha, o Bolsonaro defende o armamento’. Mesmo quem não votou no Lula, anulou o voto”.
No voto antecipado, Toffoli seguiu o relator ao afirmar que Carla Zambelli não poderia utilizar o porte de arma para “perseguir o ofendido já em rota de fuga” e que há “inúmeros vídeos” e testemunhas que “apresentam uma sequência bem definida” do ato da deputada.
Ele emendou afirmando que, ainda que Carla Zambelli tenha tido a honra ofendida, “a legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a hora e ameaças, e não legitima qualquer forma de retaliação armada”.
Carla Zambelli foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023 e tornada ré pelo STF pelos crimes de porte ilegal de arma e de constrangimento ilegal. As penas variam de três meses a até quatro anos de prisão.
A deputada afirmou que "o julgamento ainda não terminou, graças ao pedido de vista do Exmo. Sr. Ministro Nunes Marques, a quem agradeço por permitir mais tempo para reflexão. Espero que os ministros reconsiderem e garantam justiça".
"É imperioso destacar: sou acusada por me defender de um agressor que me perseguiu em São Paulo, após meu telefone ter sido vazado por membros da esquerda. Isso resultou em milhares de ameaças contra mim e minha família, especialmente meu filho. O vazamento foi confessado por um deputado envolvido em rachadinhas", disse na manhã desta terça (25).
Na época, Carla Zambelli e o jornalista Luan Araújo trocaram provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo – ele era apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Como votaram os ministros
No voto publicado na sexta (21), primeiro dia do julgamento no plenário virtual do STF, Gilmar Mendes afirmou que “as circunstâncias judiciais valoradas negativamente são extremamente graves”.
“O contexto fático em que Deputada Federal persegue em via pública, com arma de fogo, indivíduo desarmado de corrente partidária adversa, na véspera das eleições, após troca de insultos recíprocos, reveste-se de elevado grau de reprovabilidade”, escreveu.
Gilmar seguiu no voto afirmando que o comportamento adotado por Carla Zambelli “é antijurídico e culpável”, pois “era exigível uma conduta diversa na ocasião, na medida em que o ordenamento jurídico não legitima, tampouco abona a utilização da autorização excepcional a civis do porte de arma de fogo para perseguição de pessoas em via pública”.
Afirmou, ainda, que a materialidade da perseguição e o “constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo” ficaram comprovados pelos elementos colhidos durante a investigação, além dos autos de prisão em flagrante, de exibição e apreensão de arma de fogo e de entrega, vídeos e “prova oral colhida em audiência”.
“Nenhum elemento carreado aos autos autoriza conclusão no sentido de que a vítima estaria armada. Em todos os momentos posteriores à altercação verbal, o ofendido não faz nenhum movimento indicativo de que portava arma de fogo. Pelo contrário, a vítima está durante todo o período em fuga, de costas para a acusada e seus correligionários”, seguiu no voto.
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A ministra Cármen Lúcia, revisora do caso, afirmou que a “ação da ré configura conduta típica, ilícita e culpável, o que leva à sua condenação quanto ao crime de porte de arma de fogo, nos termos da denúncia e das provas produzidas nesta ação penal. Ela alegou o mesmo para o suposto crime de constrangimento ilegal”.
“Pelo exposto, voto no sentido de julgar procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para condenar a acusada Carla Zambelli Salgado de Oliveira”, pontuou.
Gilmar Mendes definiu uma pena total de 5 anos e 3 meses de reclusão e 80 dias-multa, sendo 3 anos e 6 meses de reclusão e 40 dias-multa pelo porte ilegal de arma e de 1 ano e 9 meses de detenção e também 40 dias-multa pelo constrangimento ilegal. O magistrado ainda decretou a perda de mandato da deputada.
“Tendo em vista a quantidade de pena aplicada e cometimento do crime com grave ameaça à pessoa, mostram-se incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade e a suspensão condicional da pena”, completou.
Alexandre de Moraes emendou e afirmou que "igualmente, acompanho o eminente ministro Gilmar Mendes na fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena". A perda de mandato, no entanto, ocorre somente após o trânsito em julgado da ação.
Já Flávio Dino seguiu o mesmo entendimento e afirmou que "restou devidamente demonstrado nos autos que a acusada sacou e empregou de forma ostensiva sua arma de fogo em situação que não configurava legítima defesa, em evidente desacordo com o regulamento do Estatuto do Desarmamento, razão pela qual sua conduta caracteriza o delito tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/2003".
"É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida", completou o magistrado.








