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Recados a Mendonça

STF mantém prisão de Vorcaro; Gilmar cita Lava Jato para criticar Mendonça

Gilmar Mendes defende manutenção de prisão de Vorcaro em voto com recados a André Mendonça, relator do caso Master. (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acompanhou o relator, André Mendonça, para manter a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e de outros investigados na Operação Compliance Zero.

No entanto, o decano apresentou duras ressalvas à fundamentação utilizada pelo colega, classificando o uso de termos como "pacificação social" e "confiança na Justiça" como "conceitos porosos e elásticos" que remetem a abusos do passado.

Com o voto do decano, a Segunda Turma manteve as prisões por unanimidade. Acompanham o relator os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes (com ressalvas). O ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para julgar o caso.

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Embora tenha concordado com a manutenção da custódia por conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal, Gilmar recusou-se a subscrever a prisão com base na "garantia da ordem pública" sob os termos propostos pelo relator.

Mendonça havia argumentado que a prisão se justificaria pela necessidade de uma "resposta célere do sistema de justiça" e para resgatar a "confiança social na Justiça penal" ante um delito de "elevadíssima repercussão".

Para Gilmar, esse tipo de retórica assemelha-se ao "messianismo punitivista" da Operação Lava Jato, cujos métodos ele classificou como "aventura processual" que deixou rastros de ineficiência e nulidades.

Segundo o decano, juízes e procuradores da Lava Jato "se desviaram da lei em nome de um messianismo punitivista, conduziram a uma enxurrada de nulidades e, portanto, ao desperdício de investigações e decisões proferidas pela Justiça Federal de Curitiba".

Gilmar aponta "clichês" judiciais de Mendonça

O ministro Gilmar Mendes destacou que a reforma do Código de Processo Penal de 2019 proíbe decisões fundamentadas em conceitos jurídicos indeterminados sem a explicação do motivo concreto.

Segundo o decano do STF, as expressões usadas por Mendonça são um "retrato do que esses dispositivos buscam combater: o recurso a clichês que serviriam para justificar a prisão de qualquer pessoa".

Ele defendeu que a gravidade abstrata do crime ou o clamor público não são motivos idôneos para a segregação cautelar.

Em sua visão, os indícios de que os investigados tiveram acesso a bancos de dados sigilosos e monitoraram autoridades já seriam suficientes para justificar a prisão, tornando desnecessário o apelo a "cláusulas porosas".

"Publicidade opressiva" e vazamentos

Gilmar também criticou o que chamou de "publicidade opressiva", apontando o vazamento de dados sigilosos para a imprensa. O magistrado citou uma reportagem que teve acesso a prints de conversas antes mesmo dos magistrados da Segunda Turma.

Ele argumentou que setores da mídia, em conjunto com atores do sistema de justiça, tentam impor um "veredicto forjado junto à opinião pública", o que fere o direito a um julgamento justo e imparcial.

Gilmar critica PF por "alegações genéricas"

Embora tenha reconhecido que a representação inicial da PF foi mais sóbria que o voto do relator, Gilmar Mendes criticou duramente a atuação da corporação.

O ministro classificou como ilegal a transferência de Vorcaro para a Penitenciária Federal de Brasília que, segundo ele, ocorreu com base em "alegações genéricas" da PF sobre o "trânsito político" do banqueiro, sem demonstrar risco concreto.

Gilmar apontou que a PF realizou "verdadeiros saltos argumentativos" ao presumir que o alto poder econômico dos investigados resultaria necessariamente em fuga ou obstrução, ignorando que passaportes já estavam retidos e bens bloqueados.

Ele ressaltou que a posterior decisão do relator de transferir o empresário para a Superintendência da Polícia Federal apenas evidenciou a fragilidade dos fundamentos iniciais.

Ao final, Gilmar votou pelo referendo das prisões, mas com a exclusão dos fundamentos de ordem pública baseados em juízos morais, enfatizando que o processo penal não deve servir para a "gestão de expectativas sociais".

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