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Fachada do STF, em Brasília: decisões cruciais para o governo federal. | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Fachada do STF, em Brasília| Foto:

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta sexta-feira (17), a decisão cautelar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski no início de abril, que trata dos acordos individuais previstos na Medida Provisória (MP) 936.

Com a definição do plenário da Corte, acordos individuais firmados no âmbito da MP, seja de redução de jornada ou de suspensão de contratos de trabalho, não precisam da anuência dos sindicatos, conforme estava previsto na decisão de Lewandowski.

Dessa forma, a MP permanece em vigor da forma que está. Sete ministros votaram por este entendimento: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli.

O argumento deles é de que, no contexto da pandemia, exigir o parecer de sindicatos sobre acordos individuais pode ser pior para os trabalhadores. Se os acordos forem dificultados, na visão dos ministros, é provável que muitos patrões optem por demitir seus funcionários, em decorrência da crise econômica.

Os ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber também votaram de forma distinta à liminar proferida por Lewandowski, mas discordaram dos demais colegas. A posição de ambos, que foram voto vencido, foi para que não fossem autorizados os acordos individuais, ou seja, para que os termos da MP pudessem ser aplicados somente por meio de acordos coletivos.

Dessa forma, em seus votos, ambos atendiam integralmente ao pedido feito pela Rede Sustentabilidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, dentro da qual Lewandowski proferiu sua liminar.

O que prevê a MP 936

Publicada pelo governo de Jair Bolsonaro no início de abril, a MP 936 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que visa evitar demissões durante a crise do novo coronavírus. Pelo texto, acordos individuais e coletivos podem determinar a redução da jornada de trabalho em 25%, 50% ou 70%, com consequente redução do salário do trabalhador. Esse tipo de acordo pode ter validade de até três meses.

A MP também permite a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses. Tanto na suspensão do contrato quanto na redução de jornada, o governo fica responsável por pagar um benefício ao trabalhador, para compensar ao menos parte da perda de renda.

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