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Julgamento do suposto golpe

STF nega pedido da defesa de Bolsonaro para priorizar fala de advogado de Mauro Cid

STF nega pedido da defesa de Bolsonaro sobre manifestação da defesa de Mauro Cid
STF nega pedido da defesa de Bolsonaro sobre manifestação da defesa de Mauro Cid (Foto: Antonio Augusto/STF)

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teve o primeiro pedido negado no Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da denúncia sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. Os cinco ministros da Primeira Turma negaram o pedido para que o advogado do delator Mauro Cid fosse o primeiro a falar.

Ao iniciarem as sustentações orais, a defesa de Bolsonaro requereu que o advogado do colaborador, Mauro Cid, fizesse a primeira manifestação. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes e seguido pelos demais ministros.

“Não há previsão para que o colaborado se manifeste antes de iniciada a ação penal”, justificou o ministro. Moraes destacou ainda que poderia ter mantido o sigilo sobre a colaboração premiada até que o momento em que a denúncia foi apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Os advogados de Bolsonaro se apoiam em uma tese do próprio STF de que os réus têm o direito de apresentar suas alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, sob pena de nulidade. A decisão, de 2022, serviu como base para anulação da condenação de envolvidos na Lava Jato. Porém, os ministros alegaram que a tese vale apenas para a fase do processo penal, que só se inicia após a aceitação da denúncia pelo STF.

A ação penal, mencionada por Moraes, pode ser iniciada somente após a admissão da denúncia formulada pela PGR pelo STF após o encerramento do presente julgamento.

A primeira sessão, das três previstas, para o julgamento do caso que envolve o ex-presidente iniciou as 9h30 desta terça-feira (25). É possível acompanhar o julgamento ao vivo (clique aqui para acompanhar).

Nesse julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin vão examinar se a denúncia contém indícios suficientes de materialidade (ocorrência) dos crimes e de autoria (quem cometeu).

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