
Ouça este conteúdo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que regras da Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo sobre jornada de trabalho irregular, limites para promoções, críticas públicas a autoridades e subordinação à Secretaria de Administração Penitenciária não violam a Constituição Federal. O julgamento terminou nesta quarta-feira (21).
A ação foi protocolada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen) em fevereiro de 2025 e distribuída por sorteio à ministra Cármen Lúcia. Em novembro, o ministro Alexandre de Moraes interrompeu a análise com um pedido de vista, devolvendo o caso mais de dois meses depois, em fevereiro de 2026.
VEJA TAMBÉM:
Críticas públicas a autoridades
O caso envolveu a discussão sobre liberdade de expressão e disciplina em carreiras de segurança pública. A lei trata como falta disciplinar críticas públicas do policial penal a seus superiores ou atos e decisões de quaisquer dos poderes. Para a associação, isso impediria manifestações legítimas de discordância.
"Um líder classista, por exemplo, não pode vir a público discordar da decisão do Governador ou da Assembleia Legislativa referente ao reajuste da remuneração da categoria? Se o fizer, cometerá infração disciplinar?", aponta como exemplo.
Cármen Lúcia afirma que a regra não impede reivindicações de trabalho, mas traz precedentes do Supremo para concluir que, pela hierarquia e disciplina inerentes ao cargo, as limitações são justificáveis.
VEJA TAMBÉM:
Entidade deixou de citar lei sobre funcionários públicos e trecho sobre suspensão foi mantido
Na análise, houve um problema na forma como a Ageppen desenvolveu os argumentos na petição inicial em relação a uma norma que prevê a suspensão do salário ao policial penal que, "sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência no prazo que lhe foi estipulado".
Cármen Lúcia sequer chegou a analisar o tema. Ela observou que existe outra norma com conteúdo praticamente equivalente que não foi questionada. O trecho em questão está no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo. A relatora invocou a jurisprudência para afirmar que, para tentar uma inconstitucionalidade, o autor deveria atacar todo o conjunto que produz o efeito questionado.
VEJA TAMBÉM:
Hierarquia
A entidade afirmou que havia um problema na expressão "subordinada", utilizada para tratar da relação entre a Polícia Penal e a Secretaria de Administração Penitenciária. O órgão, argumenta, deveria ser apenas vinculado à secretaria, subordinando-se diretamente ao governador, isso com base em um artigo da Constituição:
"As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".
A relatora, porém, tem uma interpretação diferente do texto. De acordo com Cármen Lúcia, o texto não exige uma subordinação direta. Em outras palavras, haveria a possibilidade de intermediários, como o próprio secretário de Administração Penitenciária.
VEJA TAMBÉM:
"Condições precárias"
Outro trecho questionado diz que o policial penal estará sujeito à "prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos, chamadas a qualquer hora e risco de tornar-se vítima de crime no exercício ou em razão de suas atribuições". Fux abriu divergência e pediu a retirada da expressão "condições precárias".
A associação argumentou que o texto violaria a dignidade humana, a segurança e os direitos sociais dos trabalhadores. Para Cármen Lúcia, porém, mencionar a precariedade do sistema penitenciário, reconhecido pelo próprio Supremo em outro julgamento, não significa legitimar a conduta nem autorizar o estado a manter as penitenciárias nessas condições.
A ministra chamou a atenção para um dos motivos alegados pelo governo para incluir a expressão: a concessão de indenização por morte ou invalidez.
Já a previsão de jornada irregular, plantão noturno e possibilidade de acionamento a qualquer momento, diz a relatora, é parte das características da carreira.
VEJA TAMBÉM:
Promoções e progressões
A lei também disciplina a forma como ocorrem as progressões e promoções na carreira. Um dos trechos deixa as regras complementares para regulamentação por decreto. Para a Ageppen, as regras deveriam estar todas já na lei.
A relatora entendeu que a Constituição não exige que detalhes sobre progressão e promoção estejam na lei, estando o governador autorizado a definir normas complementares quando isso constar em lei.
Em outro trecho, a lei fixa um limite de 70% por ano para que policiais penais de última categoria recebam promoção. A entidade afirmou que, se dois policiais cumprem os mesmos requisitos, limitar o número de promovidos criaria tratamento desigual entre servidores em situação equivalente. Para Cármen Lúcia, o teto, por si só, não viola a Constituição.




