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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento sobre os temas da revista íntima para entrada de visitantes em presídios e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das favelas”. As duas pautas voltarão a ser discutidas no dia 26 de março.
A “ADPF das favelas” foi proposta, em novembro de 2019, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e ONGs ligadas aos direitos humanos. Ao menos uma dessas ONGs foi acusada de manter ligações estreitas com o crime organizado.
Em junho de 2020, no âmbito da ADPF, o ministro Edson Fachin proibiu a realização de operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro durante a crise sanitária causada pelo Covid-19.
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Como resultado, a medida acabou dando espaço para o fortalecimento da ação do narcotráfico nos morros da cidade, inclusive com a intensificação de treinamento tático de traficantes.
Em fevereiro de 2022, o STF estabeleceu uma série de condições para que a polícia voltasse a realizar operações nas favelas do Rio de Janeiro. É que a decisão anterior do ministro Fachin dizia que as incursões das forças de segurança em comunidades pobres para prender suspeitos só deveriam ocorrer em “situações excepcionais”.
Não haviam ficado claras, porém, que circunstâncias permitiriam as operações e que limites elas deveriam observar.
Fachin votou pela homologação parcial do plano elaborado pelo Rio de Janeiro
Em fevereiro deste ano, Fachin votou pela homologação parcial do plano apresentado pelo Rio de Janeiro para as intervenções policiais nas favelas. O ministro sugeriu medidas adicionais, entre elas a criação de um comitê externo para acompanhar a implementação do plano.
Na ocasião, Fachin também negou que suas decisões no âmbito da ADPF tenham sido responsáveis pelo fortalecimento da criminalidade. Segundo o ministro, esse tipo de análise “consiste não apenas em grave equívoco, mas em inverdade."
Após o voto de Fachin, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento. Na ocasião, Barroso disse que, em razão da profundidade do voto e da complexidade da questão, seria necessário um prazo para que o colegiado construísse consensos sobre os pontos analisados.
Revista íntima para entrada em presídios
Não menos polêmico, o julgamento sobre a revista íntima para entrada de visitantes em presídios discute um recurso do Ministério Público (MP) questionando a absolvição de uma mulher flagrada transportando drogas para dentro de um presídio. O tema trouxe à tona um embate entre segurança pública e direitos individuais.
Em outubro do ano passado, a maioria dos ministros do STF já havia se manifestado contra a revista íntima, mas o julgamento foi suspenso após um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu da tese do relator, ministro Edson Fachin.
Ao reiniciar o julgamento em fevereiro deste ano, Fachin votou por considerar a revista íntima uma prática vexatória e ilegal, propondo a tese de que é inadmissível a inspeção em que o visitante tenha de tirar a roupa e ter suas cavidades corporais examinadas.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu. Para ele, a revista íntima, por si só, não é ilegal e deve ser feita em situações excepcionais, condicionada à concordância do visitante, seguindo protocolos pré-estabelecidos e por pessoas do mesmo gênero.
De acordo com o ministro, eventuais excessos ou abusos podem levar à responsabilização do agente público e à anulação da prova obtida.
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