A Justiça manteve a decisão de, neste período de pandemia, autorizar a soltura de todos os presos que permaneciam encarcerados apenas porque não tinham como pagar as fianças estabelecidas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira (14) o entendimento que deve ser dada liberdade às pessoas para as quais a Justiça já havia entendido não haver necessidade de prisão preventiva, mas que só não estavam soltas por causa do não pagamento.
A decisão foi tomada pela unanimidade do colegiado que compõe a Terceira Seção do STJ. Ela manteve uma decisão liminar (provisória) de abril, que autoriza a soltura de pessoas que estejam nessas condições.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Espírito Santo em favor de presos capixabas. Em 27 de março, em caráter liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior atendeu o pleito. Em seguida, outras defensorias pediram a extensão dos efeitos e o ministro fez a ampliação para todo o país, em 1º de abril.
Nesta quarta, a Terceira Seção analisou o mérito do habeas corpus coletivo e manteve a ordem do ministro. Mesmo assim, as solturas não são automáticas.
Os ´Tribunais de Justiça locais terão que determinar que juízes de primeiro grau avaliem a necessidade ou não de aplicar medidas cautelares que funcionem como alternativas à fiança — que agora está desobrigada apenas quando é o único item que mantém o investigado ou réu preso.
STJ levou em conta recomendação do CNJ ao decidir pela soltura de presos
O entendimento do STJ levou em conta o cenário da pandemia do novo coronavírus nas unidades prisionais brasileiras e uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que as prisões preventivas sejam tratadas como excepcionais neste contexto de Covid-19.
"O quadro fático apresentado pelo Estado do Espírito Santo é idêntico aos dos demais Estados brasileiros: o risco de contágio pela pandemia do coronavírus é semelhante em todo o País, assim como o é o quadro de superlotação e de insalubridade dos presídios brasileiros", destacou o relator ao ampliar a decisão.
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