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Inquérito do golpe

STM nega pedido de habeas corpus a eventual prisão de Bolsonaro

Jair Bolsonaro
Corte militar afirmou que caso tramita no STF e não tem competência de analisar pedido de habeas corpus. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

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O Superior Tribunal Militar (STM) negou nesta quinta (6) um pedido de habeas corpus que buscava evitar uma eventual prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A solicitação foi feita pelo cidadão Joaquim Pedro de Morais Filho, que apontava o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), como possível autor da ordem de prisão.

O pedido argumentava que qualquer medida judicial contra Bolsonaro deveria ser avaliada pela Justiça Militar, sob a justificativa de que os fatos investigados pela Polícia Federal estariam sob sua competência. No entanto, o ministro relator do caso, Carlos Augusto Amaral Oliveira, rejeitou a solicitação, afirmando que a Corte não tem atribuição para julgar o habeas corpus, uma vez que o inquérito tramita no STF.

“Ainda que esses episódios pudessem, em tese, ser considerados crimes militares por extensão, com enfoque na recente alteração do art. 9º do CPM, por meio da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, não caberia a esta Corte a apreciação de habeas corpus em face de ato praticado ou consentido por ministro do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o magistrado. O pedido foi arquivado por ser “manifestamente estranho à competência” do STM.

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Bolsonaro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por uma suposta tentativa de golpe de Estado. O caso está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes no STF, e os denunciados tiveram 15 dias para apresentar resposta escrita à acusação.

A defesa do ex-presidente classificou a denúncia como “inconsistente” e argumentou que o processo não deveria ser conduzido por Moraes. Bolsonaro tem defendido que o julgamento seja feito pelo plenário do STF e não apenas pelo ministro relator na Primeira Turma.

Os advogados também sustentam que o caso deveria ser remetido à primeira instância, alegando que, após deixar o cargo, ele não tem mais direito a foro privilegiado.

Para a defesa, a denúncia da PGR “esmerou-se em contar uma boa ‘estória’, que alimenta boas manchetes e anima o imaginário popular, mas que não sustenta uma ação penal”. Os advogados ainda alegam que as “lacunas” da denúncia foram preenchidas pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, com “presunções acerca do comando, da ciência ou da anuência” de Bolsonaro sobre os atos investigados.

“A dita sequência de atos que visavam romper a normalidade do processo sucessório refere-se a lives, entrevistas e reuniões. Não há um único ato violento ou ameaçador neste período, requisito essencial para qualquer dos dois crimes contra as instituições democráticas”, afirmam os advogados.

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