O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (3), uma representação que pedia a suspensão do salário de R$ 39 mil que o ex-presidente Jair Bolsonaro recebe do Partido Liberal (PL). A Corte entendeu que apenas a Justiça Eleitoral tem competência para analisar a ação.
A representação será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Procuradoria Geral da República (PGR). “Os partidos políticos são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral, composta pelos tribunais eleitorais e pelo TSE, e cabe à Justiça Eleitoral analisar a prestação de contas dos partidos políticos”, diz a argumentação do acórdão do TCU
A decisão do TCU atende um pedido do dia 12 de julho, cerca de duas semanas depois de Bolsonaro se tornar inelegível, apresentado pelo subprocurador-geral da República Lucas Rocha Furtado. O argumento usado por ele é de que verbas públicas do partido não deveriam ser destinadas ao pagamento de salário a um filiado inelegível.
“A utilização de recursos públicos para remunerar pessoa que foi condenada pelo Poder Judiciário, no âmbito do TSE, é, a meu ver, violação direta e mortal do princípio da moralidade administrativa”, argumentou Furtado na representação.
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