Por unanimidade de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a soltura do ex-presidente Michel Temer, preso preventivamente por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) na última quarta-feira (8). O resultado do julgamento também beneficia o coronel reformado da PM João Baptista Lima Filho, amigo do ex-presidente.
O relator do recurso de Temer no STJ, ministro Antonio Saldanha Palheiro, e os ministros Rogerio Schietti Cruz, Laurita Vaz e Nefi Cordeiro, presidente da Sexta Turma, entenderam não haver fatos que comprovem a necessidade de prisão preventiva.
De acordo com o voto do relator, acompanhado pelos colegas, os réus terão de cumprir outras medidas cautelares: proibição de ocupar cargos de direção partidária, de manter contato com outros investigados, de participar de operações com pessoas jurídicas citadas na denúncia, de mudança de endereço e de país, entrega de passaporte, e bloqueio de bens no limite da responsabilidade de cada réu.
A prisão preventiva pode ser restabelecida se Temer descumprir as medidas cautelares, ou decretada novamente, se novos fatos ocorrerem durante o processo.
Além de Saldanha Palheiro e Laurita Vaz, compõem a Sexta Turma os ministros Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz e Nefi Cordeiro, presidente do colegiado. O ministro Sebastião Reis Júnior, contudo, não participou do julgamento por ter se declarado impedido, uma vez que o escritório de advocacia em que atuava antes de ingressar no STJ trabalhou para a Eletronuclear, empresa investigada no caso.
Temer fica proibido de ocupar cargo de direção no MDB
Ao final do julgamento, os ministros divergiram sobre uma medida cautelar em particular. O ministro Rogerio Schietti Cruz propôs também que Temer fosse proibido de ocupar cargos e funções públicas ou partidárias, posição considerada ampla demais pelos colegas de turma. A posição de consenso entre os ministros foi proibir o ex-presidente de ocupar funções de diretoria no MDB, já que Temer é investigado justamente pelo recebimento de supostas propinas que em parte foram direcionadas à atividade partidária.
Após passar quatro noites detido na sede da Polícia Federal (PF), em São Paulo, Temer está preso desde segunda-feira (13) em um Batalhão da PM paulista, o Comando de Policiamento de Choque, por decisão do TRF-2.
O ex-presidente emedebista é réu na Lava Jato do Rio de Janeiro pela suspeita de crimes de corrupção passiva, peculato (apropriação de verbas públicas) e lavagem de dinheiro. Ele foi preso preventivamente pela primeira vez em março, por decisão do juiz federal Marcelo Bretas, que conduz a Lava Jato do Rio de Janeiro.
Temer foi solto por liminar do desembargador Ivan Athié, mas voltou a ser detido na semana passada, por ordem do TRF-2. A defesa do ex-presidente Michel Temer alegou, porém, que a prisão está baseada em “afirmações genéricas que não servem como fundamento de prisão preventiva” e que não há fatos recentes que indiquem que Temer ofereça riscos para a ordem pública.
Segundo o Código de Processo Penal, a prisão preventiva “poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
“O ordenamento jurídico traz como regra geral a liberdade do indivíduo”, afirmou o relator do recurso no STJ. Saldanha Palheiro disse ainda que o decreto de prisão preventiva não pode ser baseado em “meras conjecturas” e que a garantia da ordem pública exige “fatos concretos recentes” que demonstrem risco efetivo a ela.
A ministra Laurita Vaz ponderou que o STJ “deve se manter firme no combate aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e outros contra a ordem pública” e afirmou que, embora concorde “inteiramente com o zeloso juiz de primeiro grau [Marcelo Bretas] quando enfatiza a enorme gravidade desses crimes”, a luta contra corrupção não pode virar “caça às bruxas”. Laurita também não viu risco à investigação ou tentativas de destruição de provas.
Já o ministro Rogerio Schietti Cruz, embora tenha visto, em tese, possibilidade de decretar a prisão preventiva como garantia de ordem pública, considerou a decisão de Bretas equivocada por não ter se dedicado a mostrar por que outras medidas cautelares não seriam suficientes. “O risco da prátca de novos crimes não é tão elevado a ponto de justificar a medida extrema, se outras menos invasivas, custosas e estigmatizantes podem, com igual idoneidade e eficácia, alcançar o mesmo objetivo que sua prisão [de Temer]”, avaliou o ministro.
Cruz dedicou uma parte do voto a lembrar que a decretação de prisões preventivas sem fundamentos de empresários e políticos não é a resposta para a sensação de impunidade que existe no Brasil. “Do magistrado espera-se um comportamento absolutamente imparcial”, afirmou o ministro, lembrando que os juízes devem aplicar a lei, e não devem fazer política criminal, nem “punitivista” nem “abolicionista”.
O presidente da Sexta Turma, ministro Nefi Cordeiro, foi o último a votar e também concordou com o relator. “Não se prende hoje porque grave foi o risco antigo”, disse ao aludir à falta de fatos no presente que pudessem justificar a prisão. “Prisão final é resposta ao crime, prisão cautelar é resposta a riscos ao processo”, ponderou. Cordeiro afirmou que, pessoalmente, não concederia nem as medidas cautelares, por não ver “contemporaneidade” nos fatos que as justificariam, mas optou por votar com a maioria.
Relembre o caso
O ex-presidente Michel Temer é investigado na operação Descontaminação por suspeitas de liderar uma organização criminosa que teria negociado propinas na construção da usina nuclear de Angra 3.
A operação, que é um desdobramento de outras investigações, tem como base a colaboração premiada do empresário José Antunes Sobrinho, dono da empresa Engevix, que foi contratada pela Argeplan, empresa que pertencia ao Coronel Lima, amigo de longa data do ex-presidente suposto operador do esquema.
Segundo contou à Polícia Federal, Sobrinho teria pagado R$ 1 milhão em propina a pedido de Lima e do ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco, com o conhecimento de Temer. Na denúncia que ofereceu à Justiça no final de março, o MPF acusa o grupo de ter desviado pelo menos R$ 18 milhões de contratos de engenharia na construção da usina.
Em 21 de março, o juiz federal Marcelo Bretas decretou a prisão preventiva do ex-presidente e de outros investigados, o que abriu uma discussão sobre o cumprimento dos requisitos desse tipo de prisão. O MPF sustentou que o grupo ofereceria risco às investigações, mas o fato mais recente citado pelos procuradores havia ocorrido em outubro de 2018.
No dia 25, o desembargador Ivan Athié, do TRF-2, concedeu, em decisão liminar (urgente), a ordem de soltura dos investigados. De perfil garantista, Athié garantiu não ser contra a Lava Jato e que apoia as investigações de corrupção, mas que era preciso respeitar as garantias constitucionais.
Na última quarta-feira (8), a 1ª Turma do TRF-2 resolveu restabelecer a prisão preventiva de Michel Temer e do coronel Lima. Athié manteve sua posição, mas foi derrotado pelos outros dois desembargadores, Abel Santos e Paulo Espírito Santo, que entenderam que a prisão dos réus era necessária como garantia da ordem pública.
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