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Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE
Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE| Foto: Alexandre Zambrana/SECOM TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma nova resolução sobre a propaganda eleitoral, que estabelece “vedação absoluta” do uso de “deepfakes” nas campanhas para prefeito e vereador nas eleições deste ano. “Deepfakes” são fotos, vídeos ou áudios enganosos, criados artificialmente, e que reproduzem a imagem ou a voz de pessoas reais fazendo ou falando coisas que não fizeram ou falaram. Esse tipo de material tem se popularizado com a inteligência artificial e tornou-se foco de preocupação do TSE neste ano.

Segundo a resolução aprovada no TSE, “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia não pode ser usado, para prejudicar ou para favorecer candidatura”.

O texto foi proposto pela ministra Cármen Lúcia, relatora da norma, e aprovada pelos outros seis ministros do TSE.

Para regular o uso da inteligência artificial nas eleições, ela também propôs e conseguiu aprovar a exigência do uso de rótulos de identificação para “conteúdo sintético multimídia” produzido com a tecnologia.

Além disso, não será permitido o uso de “chatbots” e “avatares” para intermediar a comunicação da campanha. Nos contatos com eleitores, a campanha não poderá simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real, usando esse tipo de perfil artificial nas redes ou aplicativos de mensagens, que dão respostas automatizadas.

Na sessão, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que participou da elaboração da resolução, elogiou Cármen Lúcia e disse que a norma “talvez seja a mais importante resolução para garantir a total liberdade do eleitor – liberdade de escolha, de votação”.

“Porque nessas eleições, vossa excelência terá – porque eu vou estar aposentado aqui do TSE, para felicidade de muitos – combater com todo o plenário as fake news e as milícias digitais, anabolizadas pela inteligência artificial”, afirmou o ministro.

Ele deu o exemplo das eleições na Argentina, vencidas por Javier Milei. Moraes citou um vídeo “transformando uma fala num outro tipo de assunto, mas com a perfeição inclusive dos movimentos labiais”. “Pode acarretar um problema gigantesco. Pode até mudar o resultado das eleições. Por isso a importância de caracterizar isso como abuso de utilização dos meios de comunicação”, disse o ministro, referindo-se a uma conduta ilícita que pode levar à condenação à inelegibilidade e cassação de mandato.

Em resposta a Moraes, Cármen Lúcia disse que “não queremos é que seja um eleitor chipado” “Que põe um chip e ele fica vivendo a ilusão de que aquilo é o exercício da liberdade do voto”, afirmou, chamando a atenção para a colaboração do presidente da Corte e de outros ministros na formulação da nova resolução.

No momento da aprovação, Moraes disse que estudou legislações da União Europeia, Canadá, Austrália, e que a resolução aprovada é “uma das normatizações mais modernas do mundo em relação ao combate à desinformação, combate às fake news e combate ao uso ilícito da inteligência artificial”.

Segundo ele, a Justiça Eleitoral terá “instrumentos eficazes e modernos para combater esse desvirtuamento nas propagandas eleitorais, no discurso de ódio, no discurso fascista, no discurso antidemocrático, na utilização de inteligência artificial para colocar na boca de uma pessoa o que ela não disse”.

Como mostrou a Gazeta do Povo, a resolução antecipa alguns preceitos contidos no PL da Censura (projeto de lei 2630/2020), ainda não aprovado na Câmara dos Deputados por falta de consenso e risco de massificação de censura, na visão de ativistas da liberdade de expressão e empresas de tecnologia que administram as redes sociais.

Fiscalização maior do conteúdo pelas redes

A resolução aprovada antecipa para o conteúdo eleitoral obrigações propostas no PL da Censura para as plataformas digitais. Pelo texto da norma do TSE, seus serviços devem ser “prestados em conformidade com seu dever de cuidado e com sua função social”.

O dever de cuidado é um princípio previsto no projeto de lei que exige atenção das plataformas sobre conteúdo ilícito publicado por usuários. A “função social”, por sua vez, é um princípio a ser seguido pela propriedade privada, nos termos da Constituição.

Pela resolução aprovada, as redes sociais terão como obrigações:

  • adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;
  • veiculação, por impulsionamento e sem custos, do conteúdo informativo que elucide o fato notoriamente inverídico ou gravemente descontextualizado; e
  • manutenção de repositório de anúncios para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência (perfilamento) da publicidade contratada.

Nas eleições de 2022, o TSE já havia aprovado resolução que proíbe “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”. A diferença, agora, é que as plataformas deverão reforçar a fiscalização, por iniciativa própria, sobre conteúdos que a Justiça Eleitoral considerar falsos, seja em relação à votação eletrônica, o processo eleitoral, ou os próprios candidatos.

Poder de polícia é ampliado

A resolução também amplia o poder de polícia, de modo que os milhares de juízes eleitorais em todo o país possam remover “conteúdos ilícitos” que sejam usados em campanhas nos municípios em que atuam. A regra proposta é que, nesses casos, os magistrados fiquem vinculados às decisões do próprio TSE sobre o tema.

Para isso, o TSE vai criar um repositório de decisões para que possam ser consultadas. Nesse repositório, as redes sociais deverão incluir mídias e dados de postagens proibidas.

As plataformas serão responsabilizadas se não “promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral, em casos de risco” que envolvam:

• condutas, informações e atos antidemocráticos tipificados no Código Penal;

• comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo mediante preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Por fim, as campanhas deverão se adaptar às regras da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no tratamento de informações pessoais.

Regras para artistas nas campanhas

A resolução também permite que artistas divulguem suas posições políticas em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas naturais na internet.

Estará protegido, no entanto, somente a manifestação “voluntária e gratuita”. Continuam proibidos os “showmícios”, eventos nos quais cantores e músicos, por exemplo, são contratados e pagos com finalidade específica de promover candidatos e partidos.

Outra regra aprovada permitirá à Justiça Eleitoral proibir e remover, em decisões liminares (urgentes), o uso não autorizado de músicas e obras em favor de candidaturas. Alguns artistas queixaram-se ao TSE que suas canções, ou versões adulteradas delas, foram usadas em campanhas sem seu conhecimento e muitas vezes, em favor de políticos com quem não simpatizavam.

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