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O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e a ministra Cármen Lúcia, relatora das resoluções que regerão as eleições de 2024, que podem prever regras ainda não aprovadas do “PL da Censura”| Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está prestes a aprovar uma resolução para as eleições municipais de 2024 que antecipa preceitos propostos no "PL das Fake News", também chamado de "PL da Censura", ainda não aprovados pelo Congresso.

Na noite desta terça-feira (27), os ministros da Corte Eleitoral iniciarão a análise das resoluções que vão guiar as Eleições 2024. Entre elas há uma minuta de resolução sobre a propaganda eleitoral que busca obrigar as redes sociais a fiscalizar de forma mais rigorosa e proativa o que é postado por usuários, de modo a suprimir conteúdos que, no entender dos ministros, atinjam a “integridade do processo eleitoral” – algo semelhante ao que está previsto no projeto de lei 2630/2020 ("PL da Censura").

A minuta da resolução, que propõe regras de propaganda a serem seguidas pelas campanhas nas eleições municipais deste ano, diz, por exemplo, que é de responsabilidade das plataformas de internet "a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas”.

O TSE ainda quer proibir que as plataformas vendam “qualquer modalidade de impulsionamento de conteúdo que veicule fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado que atinja a integridade eleitoral”.

E mais: a classificação de falsidade sobre conteúdos por agências de checagem poderá servir de parâmetro para aferir o “dever de cuidado” sobre o que é postado nas redes sociais. Trata-se de um princípio previsto no "PL da Censura" que exige atenção das plataformas sobre conteúdo ilícito publicado por usuários.

O projeto de lei 2630/2020, que ainda tramita sem consenso na Câmara dos Deputados, prevê a responsabilização das plataformas por danos gerados por usuários em conteúdos cuja distribuição seja paga. As empresas também poderiam ser responsabilizadas quando houver descumprimento das obrigações do dever de cuidado, em caso de “risco iminente de danos à dimensão coletiva de direitos fundamentais” ou quando for avaliado “risco sistêmico”.

Tratam-se de situações em que há descontrole sobre a disseminação de conteúdos que possam configurar crimes contra o Estado Democrático de Direito – o exemplo mais citado são as postagens que convocaram manifestantes para a invasão das sedes dos Poderes, em 8 de janeiro de 2023; atos de terrorismo ou preparatórios; induzimento a suicídio; incitação à prática de crimes contra crianças; racismo; violência contra a mulher; e infração sanitária.

No caso da resolução do TSE, o foco está sobre a divulgação ou compartilhamento de “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”. Em síntese, são discursos de descrédito em relação ao sistema eletrônico de votação ou mesmo propagandas negativas contra candidatos ou partidos sobre os quais o TSE coloque a pecha de “desinformação”.

TSE já endureceu punições sobre o que considera "fake news"

As novas regras ainda não foram aprovadas pelo TSE, que disponibilizou em janeiro a minuta da resolução. No final do mês passado, ocorreu uma audiência pública com representantes de partidos, plataformas e entidades ligadas ao setor para discutir o texto e ouvir sugestões. Para valer, a resolução, relatada pela ministra Cármen Lúcia, ainda precisará ser aprovada no plenário do TSE.

Nos últimos anos, o TSE passou a considerar ilícitos conteúdos que coloquem em dúvida a lisura das urnas eletrônicas. Em 2021, a Corte cassou o mandato do deputado estadual Fernando Francischini, então do PSL-PR, por ter realizado uma live, no dia da eleição de 2018, em que denunciava uma suposta fraude. No ano passado, os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade por jogar suspeitas sobre as urnas e sobre a imparcialidade do TSE numa reunião com embaixadores antes do início de sua campanha.

No período eleitoral, o tribunal endureceu a fiscalização e passou a determinar que as plataformas removessem propagandas, vídeos ou textos tachados como falsos pelos ministros. Sob pena de multa, redes e usuários tiveram de retirar do ar, por exemplo, postagens que associavam o PT ao crime organizado e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à corrupção.

TSE quer identificação de conteúdo criado por inteligência artificial

A nova resolução sobre a propaganda eleitoral mantém as regras de 2022, mas aprofunda as exigências de fiscalização sobre o que trafega nas redes. Se a minuta for aprovada, será exigido, por exemplo, que qualquer conteúdo de propaganda eleitoral em formato audiovisual que seja fabricado ou manipulado com uso de inteligência artificial seja assim identificado. Se não houver a informação explícita e destacada sobre o uso da tecnologia, haverá responsabilização criminal.

Na audiência pública realizada no fim de janeiro, advogados das plataformas pediram que o TSE mude a resolução, para punir os criadores do conteúdo, e não as empresas e seus executivos, por conteúdos criados com inteligência artificial não identificados.

É uma discussão semelhante à que foi travada durante os debates na Câmara sobre o PL da Censura. As empresas de tecnologia defendem que os usuários sejam responsabilizados pelo conteúdo que criam ou postam, não elas. Na direção oposta, parlamentares, ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), e setores do governo que defendem o projeto de lei querem maior responsabilização das plataformas, especialmente sobre conteúdos com distribuição paga.

“A obrigação de informar [sobre o uso de inteligência artificial] deve recair sobre o usuário que publica determinado conteúdo. Ainda não existe padrão uniforme que funcione de maneira transversal para toda indústria para detectar de maneira definitiva alterações e manipulações digitais, sobretudo conteúdos gerados em produtos e serviços de terceiros. A obrigação deve recair sobre quem tem controle e conhecimento sobre a produção”, disse na audiência pública Felipe Melo França, representante do Instituto Cidadania Digital, próximo das empresas.

Atualmente, as plataformas não são responsáveis pelo que usuários publicam. Só podem ser punidas caso não retirem do ar algum conteúdo julgado ilícito pela Justiça e após notificação judicial. É o que estabelece o Marco Civil da Internet, lei aprovada em 2014. O "PL da Censura" propõe que elas vigiem de forma mais rigorosa o que circula em seus servidores.

Campanha aberta em defesa do “PL da Censura” se mantém na pauta de Moraes

No início deste ano, o ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, defendeu enfaticamente essa regulamentação mais rígida sobre as redes sociais.

No ato promovido pelo governo para marcar um ano das invasões no 8 de janeiro de 2023, ele disse que “um dos grandes perigos modernos à democracia [é] a instrumentalização das redes sociais pelo novo populismo digital extremista”. “Há necessidade da edição de uma moderna regulamentação”, disse, acrescentando que hoje seria “inexistente a responsabilização das redes sociais”.

Segundo ele, falta “transparência na utilização da inteligência artificial e dos algoritmos”, o que tornaria usuários das redes “suscetíveis à demagogia e à manipulação política, possibilitando a livre atuação no novo populismo digital extremista e de seus aspirantes a ditadores”.

Alexandre de Moraes, presidente do TSE, é um dos defensores do PL das Fake News, também chamado de PL da Censura
Em seu discurso em 8 de janeiro de 2024, Moraes disse que “o maior poder de corrosão da democracia está nas redes sociais” | FOTO: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil| Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Na reabertura do TSE, em fevereiro, ele voltou a insistir no tema, adiantando que a Justiça Eleitoral faria sua própria regulamentação.

“Faz-se necessário uma regulamentação. Não só uma regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral, da Justiça Eleitoral, porque essa será feita, será realizada em 2024. Mas há necessidade de uma regulamentação geral, do Congresso Nacional, em defesa da democracia. Não é possível mais permitir o direcionamento de discursos falsos, o direcionamento de discursos de ódio sem qualquer responsabilidade das chamadas big techs”, afirmou.

Na ocasião, ele ainda anunciou que criaria um grupo de trabalho, em parceria com o Ministério da Justiça, para combater grupos que “atentem contra a democracia”. Disse que contaria com a Polícia Federal (PF) para rastrear quem dissemina “discursos de ódio”. O TSE ainda não divulgou detalhes dessa iniciativa.

Para o deputado Orlando Silva (PC do B-SP), que é relator do PL da Censura, a regulamentação das redes pelo TSE é positiva. “O TSE pretende ter instrumentos para enfrentar um problema real, o uso malicioso da inteligência artificial nas eleições. Infelizmente, o Congresso Nacional tem negligenciado sobre o tema”, diz. No ano passado, Silva pediu para retirar a proposta de votação no plenário da Câmara, pelo alto risco de rejeição.

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