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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, aceitou nesta quinta-feira (5) a tramitação da ação do Partido Novo que pede a cassação e inelegibilidade por 8 anos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) por suposto abuso de poder político. Antes de avaliar o mérito do processo, o ministro deu prazo de 5 dias para que as defesas se manifestem.
Cueva concluiu que o processo reúne todas as condições necessárias para a tramitação regular. O partido argumentou que a Presidência da República teria utilizado atribuições privativas de edição de medidas provisórias e decretos para desequilibrar a corrida presidencial em benefício da reeleição.
De acordo com levantamento anexado aos autos, o governo federal editou 35 atos normativos de concessão de benefícios ou de forte apelo popular entre 1º de janeiro e 16 de outubro de 2026. Segundo a legenda, esse número iguala a soma de todas as medidas análogas editadas ao longo dos três anos anteriores do mandato: 17 em 2023, 4 em 2024 e 14 em 2025.
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O Novo sustenta que, das 35 medidas, 12 foram publicadas durante o período de campanha eleitoral. A legenda pediu acesso a relatórios e documentos sigilosos do governo para verificar a real execução orçamentária dos programas no período, mas o ministro determinou que a análise será realizada após a juntada das contestações das defesas.
Em nota, o presidente nacional do Novo, Eduardo Ribeiro, defendeu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue “com rigor” o caso e destacou que a “lei não permite que um governo gaste R$ 100 bilhões para comprar uma eleição”.
“Não se pode permitir que o dinheiro do contribuinte e a estrutura do Estado sejam utilizados dessa forma. O Novo levou ao TSE fatos concretos e um conjunto de documentos que apontam para uma nítida distorção da disputa eleitoral… Democracia exige eleições livres, equilíbrio e respeito à legislação”, disse o dirigente.
A ação destaca que foram concedidos subsídios ao diesel de R$ 2,12 por litro, valor prorrogado até 26 de outubro — dia seguinte à votação do segundo turno. O governo também instituiu alíquota zero para tributos federais sobre a gasolina e o etanol entre os turnos de votação.
Na ocasião, o ministro Dario Durigan, da Fazenda, negou que a isenção de impostos federais sobre o preço da gasolina teria motivação eleitoral, apesar de ter sido anunciado a 16 dias do segundo turno.
A 17 dias do primeiro turno, Lula reajustou o Bolsa Família em 15,04%, por decreto, após mais de três anos sem correção monetária, com cronograma de pagamentos escalonado para outubro, exatamente entre o primeiro e o segundo turno da disputa. A 9 dias do primeiro turno, o governo editou a Medida Provisória 1.394 para proibir as bets.
“Em 2026, o governo abriu, por medida provisória, 13 (treze) créditos extraordinários cuja finalidade, segundo o anexo ou a exposição de motivos do próprio ato, é custear as medidas descritas nesta inicial, no total de cerca de R$ 99,7 bilhões, parte deles destinada a operações de crédito, cujos recursos retornam ao Tesouro”, citou o partido.
Para a legenda, a licitude formal dos decretos e MPs não afasta a configuração do ilícito eleitoral, pois as competências estatais teriam sido instrumentalizadas de forma desproporcional para produzir dividendos eleitorais imediatos.
“O abuso pode ocorrer ‘podendo ou não haver desnaturamento dos institutos jurídicos envolvidos’, o que significa que a medida provisória regularmente editada, o decreto validamente publicado e o crédito extraordinário aberto segundo o rito constitucional não deixam de servir ao ilícito eleitoral quando a finalidade que os anima é a vitória nas urnas”, afirmou a defesa do Novo.
A Gazeta do Povo procurou a defesa da campanha de Lula, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.




