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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta nesta terça-feira (2) a decisão que tornou o ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL) inelegível até 2030 por abuso de poder político e econômico.
A acusação trata da contratação de 27 mil funcionários temporários na Fundação Centro Estadual de Pesquisa e Estatística do Rio (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), que teriam atuado como cabos eleitorais na campanha de reeleição de Castro, em 2022.
O TSE condenou Castro no dia 24 de março. O ex-governador renunciou ao cargo na véspera do julgamento para disputar uma vaga ao Senado. No entanto, após ser alvo de duas operações da Polícia Federal em 15 dias, ele desistiu da disputa.
Nesta noite, o TSE analisou recursos apresentados por Castro, pelo deputado estadual cassado Rodrigo Bacellar (União), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), e pelo Ministério Público Eleitoral.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator dos recursos, votou pela rejeição dos argumentos das defesas de Castro e de Bacellar e negou o pedido do MPE para que fosse reconhecida a cassação do ex-governador.
Como ele renunciou ao cargo, a cassação foi considerada prejudicada durante o julgamento realizado em março. O posicionamento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antônio Carlos Ferreira e Nunes Marques, presidente do TSE.
Os ministros Floriano Azevedo Marques e Ana Estela Aranha votaram pela inelegibilidade, mas concordaram com o MPE pela cassação de Castro. As defesas de Castro e de Bacellar ainda podem tentar recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TSE.
STF decidirá sobre eleição para mandato-tampão no Rio
Caberá ao Supremo decidir sobre o formato da eleição para um mandato-tampão no estado. A renúncia de Castro causou uma crise sucessória no Rio de Janeiro.
O STF determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto, deve permanecer como governador interino até que a Corte analise as ações do PSD.




