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TSE muda entendimento sobre fraude à cota de gênero e mantém mandato de deputada sem envolvimento

Ministros entenderam que regra para estimular mulheres na política não poderia ser usada contra seu próprio objetivo.
Ministros entenderam que regra para estimular mulheres na política não poderia ser usada contra seu próprio objetivo. (Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5) que as mulheres que não participaram de fraude em cotas de candidaturas femininas nas eleições podem manter seus mandatos. A decisão marca uma nova forma da Corte de abordar as chamadas candidaturas laranja e cria precedente para casos parecidos.

O placar ficou em 6 a 1, vencida a ministra Estela Aranha. Para ela, "fechar os olhos para fraude comprovada quando se tem caso de benefício e preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei".

O caso tramitou sob relatoria do ministro André Mendonça. Em seu voto, proferido em junho, ele reconheceu que houve fraude à cota de gênero no caso concreto com base na baixa votação, ausência de contas bancárias e de atos de campanha.

A legislação exige que os partidos reservem pelo menos 30% das candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. No Amapá, o Podemos registrou 25 candidaturas nas eleições de 2022, sendo 17 homens e oito mulheres, ou seja, 32% de candidaturas femininas.

Três das mulheres, no entanto, foram consideradas candidatas fictícias: Albanita Castilho, com 5 votos; Raquel Deuquino, com 5 votos; e Silene Corrêa, que não obteve nenhum voto. Assim, o percentual cairia para 22,73%.

O problema é que o Podemos também elegeu uma deputada estadual que não participou da fraude. Zeneide Costa, atualmente filiada ao PT, recebeu 11.547 votos nas eleições de 2022 e conquistou a única cadeira obtida pela legenda na Assembleia Legislativa do Amapá.

Pelo entendimento anterior, o reconhecimento da fraude provocava a cassação dos diplomas da chapa e a anulação dos votos do partido, independentemente da participação individual dos candidatos. Dessa forma, Zeneide também poderia perder o mandato.

Os ministros observaram que o resultado seria que uma regra criada para ampliar a participação feminina na política poderia, em sua aplicação prática, retirar o cargo de uma mulher eleita.

Na solução aprovada, os votos das mulheres que não participaram da fraude são preservados. Já os votos recebidos pelos candidatos homens e pelas candidaturas femininas fictícias são convertidos em votos de legenda. O Tribunal também decidiu manter os quocientes eleitoral e partidário, permitindo a continuidade do mandato de Zeneide Costa.

Decisão de segunda instância

O caso chegou ao TSE por meio de dois recursos contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). A decisão do órgão, de 14 de junho de 2024, foi de que a votação inexpressiva e a falta de campanha não eram indícios suficientes de fraude.

Para a maioria dos magistrados, a votação inexpressiva e a ausência de atos de campanha não eram suficientes para comprovar que as candidaturas fossem fictícias. As três mulheres poderiam ter desistido da disputa diante de dificuldades financeiras, políticas e documentais.

Um depoimento teve peso importante nesse entendimento. Fabiano Leandro Oliveira, ligado à coordenação da campanha do Podemos, afirmou que a saída de candidaturas a deputado federal prejudicou o financiamento dos candidatos a deputado estadual. Segundo ele, Patrícia Ferraz e uma candidata identificada como Érika deixaram a disputa e passaram a apoiar a candidatura de Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente do Senado.

Assim, a maioria do TRE-AP considerou não estar suficientemente comprovado que as candidaturas femininas eram fictícias desde o início, em vez de terem sido abandonadas durante a campanha.

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