O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar em R$ 30 mil a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por propaganda eleitoral irregular na internet. A parlamentar foi condenada por compartilhar nas redes sociais, durante a campanha de 2022, postagens que diziam que o “sistema da Justiça Eleitoral estaria fazendo campanha antecipada para o Lula” por meio do QR Code do aplicativo e-título.
“As publicações enganosas afirmavam que o QR Code contido na nova versão digital do título eleitoral contabilizaria de forma automática votos em benefício do então candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva”, informou o TSE, em nota. Outros dois citados no processo foram multados em R$ 15 mil cada pela criação e divulgação de informações falsas.
As postagens foram removidas das plataformas ainda em 2022 por determinação do ministro Raul Araújo. Na época, Zambelli negou ter produzido "fake news" e destacou que apenas foram feitas perguntas nas postagens. A ação contra a deputada foi apresentada pela coligação Brasil da Esperança, do presidente Lula.
A decisão foi por unanimidade, mas o ministro Nunes Marques divergiu quanto ao valor da multa para Zambelli. Ele propôs que a deputada pagasse R$ 15 mil. O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que o valor definido considerando a “reincidência” da parlamentar na divulgação de “notícias falsas mesmo após divulgação de checagem pelo TSE”.
Marques ressaltou que “a ferramenta não substitui a urna eletrônica e não é usada para contabilizar votos e não interfere na votação em si". “Eu me preocupo de uma forma muito especial com o dolo eleitoral, que se configura em casos como este, nos quais a pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, propaga com um dolo muito específico”, disse a vice-presidente da Corte eleitoral, ministra Cármen Lúcia.
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