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O TSE condenou a Jovem Pan e a comentarista e influenciadora Pietra Bertolazzi por declarações contra Janja na campanha de 2022.
O TSE condenou a Jovem Pan e a comentarista e influenciadora Pietra Bertolazzi por declarações contra Janja na campanha de 2022.| Foto: Claudio Kbene/PR.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta quinta-feira (7) a Jovem Pan e a comentarista e influenciadora Pietra Bertolazzi por declarações supostamente falsas contra a primeira-dama Rosângela Silva, Janja, na campanha eleitoral de 2022. A Corte eleitoral fixou uma multa individual de R$ 30 mil, para a emissora e para a comentarista, e determinou a retirada do conteúdo das redes sociais.

A Coligação Brasil da Esperança, que apoiou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), alegou na ação que Bertolazzi difundiu informações inverídicas e ofensivas a respeito de Janja, além de enaltecer a esposa do candidato adversário, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL). A fala foi ao ar durante o programa “Linha na Frente”, no dia 27 de novembro de 2022. Na ocasião, a comentarista afirmou que Janja teria o apoio de “maconhistas” e “pessoas perdidas na vida”.

O TSE analisou um recurso apresentado pela coligação de Lula contra uma decisão anterior da Corte, que havia negado aplicar sanções à Jovem Pan e à comentarista. O ministro Nunes Marques, relator do caso, considerou que as falas da comentarista tiveram teor injurioso em relação à esposa do então candidato, bem como intenção subjetiva de se referir a preconceitos contra a classe artística e contra a participação política de Janja.

Na decisão, ele apontou que é “inegável que a exploração de alguns recursos de linguagem usados pela mídia pode contribuir para a perpetuação da violência de gênero no contexto político”. O parecer de Nunes Marques foi acompanhado pela maioria da Corte eleitoral. Na sessão, o TSE também fixou a competência da Justiça Eleitoral para julgar casos de ataques a cônjuges de candidatas ou candidatos sempre que houver conexão com conteúdo eleitoral no contexto de campanha.

“Assim, toda ofensa, todo discurso discriminatório, de ódio em relação ao cônjuge de companheiras ou companheiros dos candidatos a cargo executivo que atingem a integridade do processo eleitoral serão de competência da Justiça Eleitoral”, ressaltou o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

Seguiram o entendimento do relator os ministros Floriano de Azevedo Marques Neto, André Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O ministro Raul Araújo divergiu quanto ao valor da multa, e sugeriu que fosse de R$ 10 mil. Já a ministra Isabel Gallotti apresentou o único voto contrário aos argumentos da coligação petista. A Jovem Pan e a comentarista ainda podem recorrer junto ao próprio TSE e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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