O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretende proibir o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia da votação das eleições de 2024 e nas 24 horas anteriores e posteriores. A intenção faz parte das diretrizes publicadas nesta segunda (15) e que serão discutidas em uma audiência pública no dia 23.
As diretrizes são as mesmas já adotadas na eleição de 2022 e visam, segundo o TSE, garantir a segurança do pleito. São 224 artigos que abrangem diversas fases da eleição e que, após a audiência, serão submetidos à votação no plenário da Corte.
De acordo com a resolução, assinada pela ministra Cármen Lúcia, a proibição “aplica-se, inclusive, aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estatal”. Por outro lado, “não se aplica à (ao) agente das forças de segurança pública que esteja em atividade geral de policiamento no dia das eleições, sendo-lhe permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral, no momento em que for votar”.
Durante o segundo turno da eleição presidencial de 2022, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi enquadrada na norma ao perseguir uma pessoa com uma arma de fogo em punho.
O artigo 143 destaca que a força armada deverá manter uma distância de 100 metros da seção eleitoral, com restrições para adentrar ao local sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora.
“E não poderá aproximar-se do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou do presidente da Mesa Receptora, nas 48h (quarenta e oito horas) que antecedem o pleito e nas 24 (vinte e quatro) horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto”, completa o documento.
A decisão que proibiu o transporte de armas munições por CACs nas eleições de 2022 e repetida neste ano foi aprovada dias antes do primeiro turno, no final do mês de setembro, por uma proposta de autoria do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE.
“Não se justifica essa verdadeira licença geral, um ‘habeas corpus preventivo’ para que as pessoas possam transportar armas de grosso calibre, inclusive anteriormente restritas só às Forças Armadas, que a partir de novas regulamentações foram sendo liberadas, como fuzis de alto calibre”, disse na época.
Na época, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restringir o alcance de normas editadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam o acesso a armas e munições no país, com sentença favorável de nove dos 11 ministros – apenas Nunes Marques e André Mendonça divergiram.
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