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Lula e Alckmin
Ministros acompanharam o relator, Benedito Gonçalves, nos dois processos movidos pela coligação do ex-presidente Jair Bolsonaro.| Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade duas ações que pediam a cassação e inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) sob alegações de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2022. As ações foram movidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pela coligação “Pelo Bem do Brasil”, composta pelos partidos Republicanos, PP (Progressistas) e PL (Partido Liberal).

Bolsonaro também foi alvo de ações por suposto abuso de poder político, que foram rejeitadas pelo TSE na última terça (17).

A primeira ação contra Lula tratou de uma acusação de uso indevido dos serviços do Google para modular e filtrar as buscas dos eleitores, supostamente favorecendo o então candidato petista. No entanto, o ministro relator, Benedito Gonçalves, afirmou que não houve irregularidade comprovada. O ministro ressaltou que os investigadores não conseguiram provar a suposta manipulação do eleitorado.

Gonçalves defendeu, no voto, a extinção do processo. “Fato é que os investigantes nunca estiveram próximos de comprovar a alegada manipulação do eleitorado. Nesse cenário, fica prejudicada a aferição da gravidade”, disse.

Os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente Alexandre de Moraes, concordaram com o relator. Embora alguns tenham admitido condutas ilícitas, consideraram que não havia gravidade suficiente para desequilibrar o pleito.

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, recomendou a rejeição do pedido, afirmando que o TSE já reconheceu a legalidade do impulsionamento de conteúdo tratado na ação.

Além disso, defenderam a necessidade de regulamentação no uso desse tipo de ferramenta para fins eleitorais. “Para fins eleitorais, nós temos que ir avançando no sentido de impedir um estelionato eleitoral”, completou Moraes.

Já no segundo processo, a campanha de Jair Bolsonaro alegou que a chapa Lula-Alckmin atuou de forma irregular ao conceder uma entrevista coletiva no dia do primeiro turno e discursar após o encerramento da votação e o anúncio de um segundo turno.

A defesa de Lula, Alckmin e da coligação Brasil da Esperança argumentou que o petista não promoveu atos de campanha ou pedidos de voto durante a entrevista em questão, afirmando que ele estava exercendo sua liberdade de expressão. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, alegando que não houve propaganda eleitoral proibida por parte de Lula.

No entanto, o TSE considerou que não houve violação da isonomia entre candidatos nem interferência na vontade política dos cidadãos. Prevaleceu o voto do relator, Benedito Gonçalves, que concluiu que não houve uso indevido dos meios de comunicação.

“Concluo pela não configuração do uso indevido dos meios de comunicação”, explicou sendo acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

O presidente do TSE enfatizou que a questão se relaciona com a liberdade de expressão e que a imprensa faz o acompanhamento de todos os candidatos no dia da votação.

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