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Nas asas de Vorcaro

Uso de jatinhos por Moraes e Toffoli apontam conflito e justificam investigação

Ministros do STF Alexandre de Moraes e Dias Toffoli teriam voado em aeronaves de empresa ligada ao ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro.
Alexandre de Moraes e Dias Toffoli teriam voado em aeronaves de empresa ligada ao ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

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A revelação de que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Dias Toffoli utilizaram aeronaves vinculadas a empresas de Daniel Vorcaro, conforme documentos obtidos pela Folha de S.Paulo, abriram uma nova frente de questionamentos jurídicos e éticos sobre a relação entre autoridades públicas e agentes privados sob investigação.

Embora não haja, até o momento, comprovação de crime, advogados ouvidos pela Gazeta do Povo apontam que a situação pode suscitar dúvidas sobre eventual conflito de interesse e, em cenário mais extremo, levantar hipóteses sobre o uso indireto de recursos de origem ilícita. Além disso, são unânimes em apontar que há necessidade de abertura de uma investigação.

Os voos relacionados ao ministro Alexandre de Moraes, segundo reportagem da Folha de S.Paulo, foram contratados pelo escritório de advocacia Barci de Moraes, da esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes.

O fato de as aeronaves estarem associadas a empresas de Daniel Vorcaro — ex-controlador do Banco Master, investigado por fraudes no sistema financeiro — coloca sob escrutínio os limites entre uma relação comercial legítima e situações que possam comprometer a imparcialidade exigida de um juiz.

Em nota à Folha, o gabinete do ministro disse que "as ilações da fantasiosa matéria são absolutamente falsas". "O Ministro Alexandre de Moraes jamais viajou em nenhum avião de Daniel Vorcaro ou em sua companhia e de Fabiano Zettel, a quem nem conhece", afirmou.

O escritório de Viviane Barci de Moraes afirma que "contrata diversos serviços de taxi aéreo, e que entre os que já foram em algum momento contratados está o da empresa Prime Aviation. Em nenhum dos voos em aeronaves da Prime Aviation em que viajaram integrantes do escritório, no entanto, estiveram presentes Daniel Vorcaro ou Fabiano Zettel". 

Afirma ainda que "a contratação desses serviços de táxi aéreo segue critérios operacionais e não envolve qualquer vínculo pessoal com proprietários de aeronaves ou operadores específicos". E diz que nenhum dos advogados do escritório conhece Zettel. 

No caso que envolve o ministro Toffoli, os registros obtidos pela Folha apontam que um voo em aeronave da Prime Aviation teria levado o ministro até Marília (SP). O aeroporto da cidade é o mais próximo do resort Tayayá, no Paraná, para onde o ministro teria ido. O destino é reforçado por documentos que apontam o deslocamento de seguranças do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo para a cidade de Ribeirão Claro (PR), onde fica o resort.

Em janeiro, a Gazeta do Povo mostrou que a utilização de seguranças para viagens de Toffoli ao resort custaram aproximadamento R$ 450 mil aos cofres públicos. O valor foi gasto com o pagamento de diárias a seguranças que fizeram sua escolta desde, pelo menos, dezembro de 2022. As viagens de Toffoli diminuíram em 2025, após a deflagração de duas operações da Polícia Federal: a Carbono Oculto e a Compliance Zero.

A reportagem procurou os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, por meio da assessoria do STF, e o escritório de advocacia Barci de Moraes para se manifestar sobre a análise dos advogados sobre o caso. Não houve retorno até o fechamento da matéria.

 

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Apesar das notas apresentadas por Moraes e pelo escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, analistas apontam que ainda há necessidade de esclarecimentos. Para eles, os elementos já divulgados são suficientes, ao menos, para justificar a abertura de uma apuração preliminar. O mesmo vale para os voos relacionados ao ministro Toffoli.

O foco inicial, de acordo com os advogados, deve ser o esclarecimento dos fatos e a verificação da regularidade das circunstâncias envolvendo os voos da Prime Aviation utilizados pelos ministros.

O advogado Leonardo Correa por sua vez, destaca que o foco da análise não está necessariamente nos voos em si. “É o contexto. E, nesse cenário, há espaço para apuração, sobretudo para preservar a confiança institucional.”

Na avaliação do advogado Vitor Barretta, professor de Direito Administrativo, os elementos divulgados podem justificar uma apuração sob a ótica institucional. Segundo ele, em democracias constitucionais, a exigência sobre integrantes de cortes superiores vai além da legalidade estrita e envolve a preservação da confiança pública na imparcialidade. “Relatos consistentes, ainda que oriundos do jornalismo investigativo, quando amparados por elementos documentais, são suficientes, em tese, para ensejar uma verificação preliminar”, afirma.

Barretta ressalta, no entanto, que a abertura de investigação não implica presunção de irregularidade. Para ele, trata-se de um mecanismo de proteção institucional. “Apura-se justamente para esclarecer, confirmar ou afastar as suspeitas. Em casos dessa natureza, a transparência não é apenas desejável — é essencial para resguardar a legitimidade da função jurisdicional”, diz.

No mesmo sentido, o advogado criminalista e professor de direito penal Marcus Gusmão afirma que os indícios são elementos superficiais que trazem uma possibilidade não uma conclusão, o que exige uma investigação mais aprofundada para que se elucide o que de fato ocorreu sobre determinado fato. "É preciso lembrar que, independente de quem seja, as garantias constitucionais precisam ser respeitadas inegociavelmente. Logo, é possível que indícios gerem uma investigação, até mesmo para que tudo fique devidamente esclarecido", acrescenta Gusmão.

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Advogados divergem sobre possível conflito de interesse

Os indícios de que Moraes tenha voado em aeronaves ligadas a Vorcaro, utilizando compensação de honorários como meio de pagamento, levantaram questionamentos acerca do possível conflito de interesse.

Tendo em vista que, em termos gerais, o conceito de conflito de interesse se caracteriza quando interesses pessoais interferem na atuação imparcial de um agente público, comprometendo a integridade da função exercida e o interesse coletivo, o mesmo questionamento é levantado quanto ao voo de Toffoli na aeronave da empresa ligada a Vorcaro.

A advogada Vera Chemim sustenta que o caso pode configurar conflito de interesse, ao envolver uma possível interseção entre interesses privados e a atuação de ministros do STF. Na leitura da advogada, ainda que não haja comprovação de benefício direto, o simples fato de existir uma relação indireta com agente econômico potencialmente interessado em decisões judiciais já seria suficiente para comprometer a imparcialidade exigida do cargo.

No caso de Toffoli, a Chemim destaca que os demais indícios que já ligam o ministro a Vorcaro (caso da compra do resort Tayayá e das decisões controversas enquanto relator do caso Master, por exemplo), somados ao uso da aeronave, constituem um reforço significativo de indícios de autoria e materialidade de atos ilícitos de toda a ordem. “Trata-se de afronta grave ao princípio da moralidade, da legalidade e imparcialidade previstos no artigo 37 da Constituição”, explica a advogada.

Por outro lado, o advogado Vitor Barretta aponta, que os elementos noticiados sobre os voos de Moraes e do escritório de advocacia da esposa podem suscitar, em tese, uma aparência de conflito de interesse, sobretudo diante de eventual vínculo indireto entre o uso de aeronaves privadas e agentes com interesses no ambiente econômico ou jurídico.

Ainda assim, ele pondera que a configuração formal desse tipo de irregularidade exige requisitos mais objetivos. “A mera existência de deslocamentos em aeronaves associadas a determinado empresário, por si só, não é suficiente para uma conclusão automática”, afirma.

Além disso, Chemim afirma que não se pode descartar, em tese, a possibilidade de beneficiamento com recursos de origem ilícita, caso se comprove que os serviços utilizados tenham sido pagos com valores provenientes de irregularidades e que houvesse ciência disso por parte dos envolvidos. Para ela, a eventual caracterização desse cenário poderia, em limite, configurar ilícitos mais graves, como corrupção, o que reforçaria a necessidade de apuração detalhada dos fatos.

Neste ponto, Di Lascio reforça que para que haja beneficiamento ilícito, seria necessário comprovar que o valor dos honorários do escritório da esposa de Moraes seja exclusivamente oriundo de crime praticado pelo banco, com ciência da receptora. “Ninguém que recebe valores em um contrato lícito investiga a origem do valor. Deve declarar ao fisco que recebeu”, observa o advogado. Para ele, o caso que envolve o uso de aeronaves ligadas a Vorcaro são um novo elemento que deveria fazer parte de uma investigação própria sobre o contrato advocatício de R$ 129 milhões firmado entre o escritório Barci de Moraes e o Banco Master.

Barretta adota uma posição mais restritiva sobre o mesmo ponto. Segundo ele, esse tipo de enquadramento exige prova inequívoca da origem ilícita dos valores, além da demonstração de conhecimento por parte do beneficiário e eventual contrapartida funcional. “Com base apenas nos indícios divulgados publicamente, não há elementos suficientes para sustentar tal imputação com segurança jurídica”, conclui.

A constitucionalista Vera Chemin também avalia que a situação pode ensejar o impedimento de Alexandre de Moraes em processos relacionados ao empresário ou a empresas a ele vinculadas. Ela cita dispositivos do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal que tratam da atuação de cônjuges como advogados ou da existência de interesse no processo, argumentando que tais hipóteses poderiam ser aplicadas ao caso, a depender do aprofundamento das investigações.

O advogado criminalista Bruno Gimenes Di Lascio reforça o entendimento sobre Moraes. “Moraes é impedido de julgar processos do Master; se um dia o fez, o ato é nulo”, avalia.

Ao tratar do possível impedimento de Toffoli, Di Lascio aponta ressalvas quanto à clareza dos critérios jurídicos. Ao comparar os casos ele avalia que “a proximidade que leva à suspeição ou ao impedimento é nebulosa”, o que, segundo ele, dificulta conclusões categóricas. "Por incrível que pareça, o caso de Toffoli é mais ameno que o de Moraes.

No caso de Moraes, a esposa tem um contrato com Vorcaro para representá-lo no tribunal onde Moraes trabalha. No caso de Toffoli, há uma confusão de negócios entre sua família e fundos ligados a Vorcaro. Embora eu entenda pelo óbvio impedimento, a proximidade que leva à suspeição ou ao impedimento é nebulosa", explica o advogado.

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