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Cartões de benefício: empresário tem vantagem contratar beneficiário do Bolsa Família
Projeto de Lei 578/2019 isenta o pagamento da parcela de contribuição patronal ao INSS ao empresário que contratar beneficiário do Bolsa Família.| Foto: Arquivo Gazeta do Povo

Um projeto de lei que traz vantagens ao empresário que contratar beneficiários do Bolsa Família só depende de análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para ir à Câmara. O PL 578/2019 isenta o pagamento da parcela de contribuição de pagamento da empresa ao INSS do empregado, até o limite do valor do benefício que era recebido pelo empregado.

O projeto explica que “caso o valor a deduzir, em cada mês, seja superior à contribuição patronal devida, o que exceder poderá ser deduzido de qualquer outra contribuição social devida pela pessoa jurídica”.

De autoria do senador Alvaro Dias, o projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) chega à CAE em caráter terminativo, o que significa que a decisão da última comissão não precisa ir a plenário no Senado.

Vantagem ao empresário que contratar beneficiário do Bolsa Família

Segundo o projeto, para ter direito ao abatimento da contribuição ao INSS, o empresário que contratar beneficiário do Bolsa Família deverá comunicar a admissão ao Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família.

Outra vantagem, de acordo com o projeto, seria para ao empregado, que passará a integrar um cadastro nacional para ter preferência em programas de qualificação de mão de obra e inclusão social.

“Haveria vantagem para o beneficiário, na medida que deixaria de receber um benefício pequeno para assegurar, na pior das hipóteses, um salário mínimo, com toda a cobertura previdenciária e inserção no mercado de trabalho. Para o empregador, haveria a diminuição do valor gasto em contribuições sociais. Já para o erário, a medida é neutra, pois o que deixasse de arrecadar contribuições sociais corresponderia a uma despesa que deixaria de ter no programa – o benefício ficaria bloqueado enquanto perdurasse o emprego e, portanto, a dedução”, explica Alvaro Dias na justificativa do projeto.

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