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Op. Compliance Zero 6

Vorcaro pagou “bônus de final de ano” a grupo acusado de ameaçar desafetos

Daniel Vorcaro
Grupo liderado por Vorcaro ameaçava e coagia seus desafetos e invadia sistemas sensíveis sigilosos de investigações. (Foto: SAP-SP/EFE)

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O banqueiro preso Daniel Vorcaro, dono do liquidado Banco Master, teria pago um “bônus de final de ano” aos seus aliados que faziam parte do grupo “A Turma”, liderado por ele para ameaçar e coagir desafetos. O benefício consta nas provas apresentadas pela Polícia Federal que levaram o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), a autorizar a sexta fase da Operação Compliance Zero, deflagrada na quinta-feira (14).

Segundo a investigação, uma “oferenda” teria sido destinada por Vorcaro ao policial federal aposentado Marilson Roseno para ser distribuído aos integrantes do grupo. O valor, no entanto, não é apresentado nas alegações da autoridade.

“Em 31/12/2025, já em momento posterior ao avanço ostensivo da Operação Compliance Zero, MARILSON realizou pagamento a ANDERSON, pedindo sua chave Pix para enviar uma ‘oferenda’, efetivada no dia seguinte. A autoridade policial destaca que esse pagamento é compatível com o bônus de final de ano que DANIEL VORCARO teria destinado à ‘Turma’”, diz o relatório que autorizou a operação e que a Gazeta do Povo teve acesso.

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O nome citado pela investigação se refere a Anderson Wander da Silva Lima, agente da ativa da Polícia Federal lotado na Superintendência Regional do Rio de Janeiro e que atendia a pedidos de Marilson para acessar dados sigilosos dos sistemas governamentais. A investigação aponta que ele recebia propina para repassar informações sensíveis ao grupo de Vorcaro.

Na época, Lima atuava na Delegacia Especial da Polícia Federal no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, de onde acessava os dados sigilosos. As investigações apontam ainda que a estrutura era usada pelo pai de Vorcaro, Henrique Moura Vorcaro, para exigir vantagens ilícitas e atender interesses internos do grupo – ele foi preso durante a operação.

Além Anderson Lima, também foi alvo de um mandado de prisão o policial federal aposentado Sebastião Monteiro Júnior.

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Por outro lado, a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva foi apenas afastada do cargo e proibida de manter contato com integrantes da corporação, além do marido dela, Francisco José Pereira da Silva, alvo de mandado de busca e apreensão.

Segundo os investigadores, os dois teriam atuado no repasse de informações sigilosas obtidas por consultas ao sistema interno e-Pol da Polícia Federal.

A decisão do STF também menciona Manoel Mendes Rodrigues, descrito como “empresário do jogo do bicho” no Rio de Janeiro e apontado como líder de um braço local da organização investigada. A PF afirma que o grupo mantinha uma estrutura articulada para monitoramento, intimidação e obtenção irregular de dados em benefício dos interesses ligados a Vorcaro.

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