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Placar de 5 a 2

TSE barra análise de liminar de Mendonça contra PT e manda redistribuir processo

TSE barra análise de liminar de Mendonça contra PT e manda redistribuir processo
Decisão de Mendonça exigia que o PT entregasse documentos sobre gastos com 8º Congresso da sigla e projeto “Porta-Vozes do Lula”. (Foto: Luiz Roberto/TSE)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, neste sábado (15), não analisar a liminar na qual o ministro André Mendonça determinava que o PT entregasse todos os registros contábeis relativos ao 8º Congresso Nacional da sigla e do evento de lançamento do projeto "Porta-Vozes do Lula". O placar ficou em 5 votos a 2.

Os ministros consideraram que houve uma inequação na distribuição do processo e determinaram que seja feito um novo sorteio entre os membros da Corte eleitoral. O caso teve origem em uma representação do Partido Liberal (PL) contra a Federação Brasil da Esperança, que inclui o PT.

O PL alega que recursos do Fundo Partidário estariam sendo utilizados para custear uma rede de mobilização digital para disseminar desinformação e ataques coordenados contra o senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da sigla.

Antes da decisão do plenário, Mendonça havia deferido parcialmente um pedido de tutela de urgência e enviado a liminar para referendo dos colegas. Durante a sessão virtual realizada entre os dias 12 e 14 de agosto, Mendonça e o ministro Dias Toffoli votaram pela manutenção da medida cautelar.

No entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que apontou a inequação da distribuição. Ele foi acompanhado pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e pelo presidente do TSE, Nunes Marques. 

Com esse entendimento, o Tribunal deixou de analisar o mérito da liminar de Mendonça sob o argumento técnico de que a classe processual e a distribuição original estavam incorretas. 

O processo será agora sorteado entre outros ministros do TSE sob a classe de Ação Cautelar. Até que o novo relator assuma o caso e decida sobre o pedido de urgência, as ordens para a entrega de documentos e preservação de provas impostas anteriormente ficam suspensas.

Liminar de Mendonça 

O PL alegou que o PT teria estruturado um "projeto comunicacional destinado à desconstrução da imagem" de adversários políticos através de técnicas de manipulação narrativa custeadas pelo erário.

O partido de Flávio pediu uma investigação da iniciativa "Porta-Vozes do Lula", apontando que o uso de "gamificação" na militância digital, com sistemas de missões, pontuação e rankings, envolviam a concessão de vantagens econômicas ou o desvio de finalidade de recursos públicos.

Mendonça argumentou que, embora a mobilização digital lícita seja protegida, o custeio de estruturas para produção de desinformação ou contratação disfarçada de militância é vedado pela legislação.

O ministro havia determinado que o partido deveria entregar todos os documentos relacionados ao congresso e ao projeto digital no prazo de cinco dias.

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