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Concurso de cartas marcadas: na UFSC é assim, uma vaga, e tem de ser negro!
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As cotas raciais deveriam supostamente combater o racismo. Ao menos é o que a esquerda sempre disse. Não ficava claro como exatamente a segregação da sociedade com base no conceito de raça iria combater em vez de fomentar o racismo. Mas, afinal, lógica e coerência nunca foram o forte dos “progressistas”. E eis que chegamos ao absurdo de certos concursos públicos, com base nas leis raciais, criarem para determinados cargos uma única vaga, a ser preenchida com base no critério racial. É o caso da UFSC:

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira técnicoadministrativa em educação desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, a ser executado conjuntamente com a Comissão Permanente de Vestibular (COPERVE).

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Ou seja, se você pretende disputar vaga para engenheiro civil, engenheiro eletricista, engenheiro mecânico, técnico de laboratório ou técnico em audiovisual, é bom que tenha a tonalidade da pele mais escura ou algum descendente africano. Para essas funções só há uma vaga disponível, e ela tem de ser para negros!

Ou para quem alega ser negro, já que é autodeclaratório. Mas nesse caso incentivamos a trapaça, como já aconteceu, e aí as cotas levam aos “tribunais raciais”, com um juri preparado para julgar as diferentes tonalidades de quem passa ou não por negro para merecer o privilégio. A coisa é subjetiva:

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros 4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou Edital nº 015/DDP/2016 Página 11 de 36 raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 4.3.2. Das vagas destinadas neste certame, 20% (vinte por cento) ficam reservadas aos candidatos negros. 4.3.2.1 Para o cargo/especialidade/localidade que dispõe de número igual ou superior a 3 (três) vagas foi reservado automaticamente um quinto dessas vagas para candidatos negros. 4.3.3 O candidato aprovado nas vagas destinadas a pessoas negras, ao ser nomeado deverá assinar documento em que se declare pessoa preta ou parda (conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE). 4.3.3.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Reparem que o próprio edital não só compara deficientes e negros o tempo todo, como reconhece que os outros devem participar de uma disputa de “ampla concorrência”, ou seja, os negros (deficientes?) estão isentos dessa concorrência, pois possuem privilégios:

4 DA RESERVA DE VAGAS 4.1 Em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, com o Decreto nº 3.298/1999 e com a Lei nº 12.990/2014, haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência e para candidatos negros, nos termos deste Edital, conforme indicado na seção 1. 4.1.1 Todos os cargos/especialidades, independentemente da reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência e candidatos negros. 4.1.2 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou para candidatos negros deverão fazer a sua opção no ato da inscrição. 4.1.3 Os candidatos que não optarem por reservas de vagas concorrerão somente às vagas de ampla concorrência.

Alguém acha mesmo que esse tipo de coisa beneficia as minorias em geral? Alguém acredita que é assim que se combate o racismo e o preconceito? Criando vagas exclusivas para quem tem a pele mais escura? Tratando negros como se fossem deficientes? Tendo de aceitar o critério de autodeclaração para logo depois punir a declaração “falsa”?

Notem o tamanho do edital, a quantidade incrível de regras! Nem a Constituição Americana tem tantos detalhes!!! O Brasil é mesmo o país das leis minuciosas, que precisam imaginar cada situação. E de leis absurdas, como essas que segregam com base na “raça”, justamente o conceito que pretendem superar, abolir. O Brasil cansa…

Rodrigo Constantino

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