• Carregando...
Corrupção deve ser crime de alto risco: vilão é impunidade!
| Foto:

Já cansei de bater na mesma tecla: a principal causa da corrupção é a impunidade, somada ao excessivo tamanho do estado-empresário. Uma combinação explosiva. Para reduzir a corrupção no país, é fundamental atacar a impunidade e também reduzir gastos públicos, o poder arbitrário do governo e privatizar empresas estatais. O Ministério Público Federal tem atacado o problema da impunidade, e lançou uma campanha para colher assinaturas e propor um projeto de lei que torne mais arriscado e caro o ato corrupto. Abaixo, o texto divulgado pelo site da campanha:

Se queremos um país livre de corrupção, precisamos nos unir. O Ministério Público Federal acredita em um Brasil mais justo, com menos corrupção e menos impunidade. É possível transformar a indignação com a corrupção em mudanças efetivas para a sociedade. 

Para acabar com o círculo vicioso de corrupção privada e pública, é preciso implementar mudanças sistêmicas e estruturais. Essas mudanças incluem o fim da impunidade, pois esta e a corrupção aparecem intimamente relacionadas em diversos estudos e pesquisas internacionais sobre esse problema. 

O MPF tem trabalhado com rapidez e agilidade nos processos envolvendo crimes de corrupção. Mesmo assim, nem sempre alcança a Justiça, porque o sistema favorece a demora, a prescrição (cancelamento do caso penal decorrente da demora) e a anulação do caso com base em formalidades. 

Para construirmos uma nova realidade, o MPF apresenta dez medidas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. As propostas objetivam Transparência, Prevenção, Eficiência e Efetividade. 

As medidas buscam, entre outros resultados, evitar a ocorrência de corrupção (via prestação de contas, treinamentos e testes morais de servidores, ações de marketing/conscientização e proteção a quem denuncia a corrupção), criminalizar o enriquecimento ilícito, aumentar penas da corrupção e tornar hedionda aquela de altos valores, agilizar o processo penal e o processo civil de crimes e atos de improbidade, fechar brechas da lei por onde criminosos escapam (via reforma dos sistemas de prescrição e nulidades), criminalizar caixa dois e lavagem eleitorais, permitir punição objetiva de partidos políticos por corrupção em condutas futuras, viabilizar a prisão para evitar que o dinheiro desviado desapareça, agilizar o rastreamento do dinheiro desviado e, por fim, fechar brechas da lei por onde o dinheiro desviado escapa (por meio da ação de extinção de domínio e do confisco alargado). 

As propostas do MPF são resultado da Portaria PGR/MPF nº 50, de 21 de janeiro de 2015, assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O documento permitiu a criação de comissões de trabalho compostas por integrantes da instituição, com o objetivo de encaminhar sugestões de mudança legislativa para implementar medidas de combate à corrupção. O trabalho teve início com os estudos desenvolvidos pela força-tarefa do MPF na Operação Lava Jato na primeira instância. 

Depois do lançamento das medidas em 20 de março de 2015, os cidadãos foram convidados a conhecer e avaliar as propostas de alterações legislativas para enviar sugestões. Depois de mais estudos e reformulações pontuais, os anteprojetos de lei foram entregues pelo MPF ao Congresso Nacional em 1º de junho. 

Agora, a sociedade é chamada a apoiar e defender as medidas, conclamando o Congresso para que promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Está disponível uma ficha de colheita de assinaturas (“lista de apoiamento“) que pode dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular. Mesmo que algum parlamentar proponha as medidas, as assinaturas serão muito importantes como manifestação de apoio à sua aprovação no Congresso. Além disso, pessoas e organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção (confira modelo) declarando anseio pelas reformas.

Claro, é preciso tomar muito cuidado para não criar um “Minority Report” no país, concentrando um poder excessivo e arbitrário nas mãos dos juízes. Esse tem sido o receio de Reinaldo Azevedo, por exemplo. Hoje olhamos Odebrecht e os petistas e sabemos que há muita treta ali. Mas devemos tomar muito cuidado com o processo, pois amanhã ele poderá ser usado contra inocentes ou contra adversários políticos e ideológicos. Não pensem que é paranoia: está acontecendo nos Estados Unidos com o IRS, a Receita Federal deles, segundo várias denúncias.

O item #9, portanto, demanda alguma cautela:

A #medida9 propõe uma alteração do parágrafo único do art. 312 do Código de Processo Penal, criando uma hipótese de prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro ilícito ganho com crimes. De fato, prevê-se a prisão extraordinária para “permitir a identificação e a localização ou assegurar a devolução do produto e proveito do crime ou seu equivalente, ou para evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do investigado ou acusado, quando as medidas cautelares reais forem ineficazes ou insuficientes ou enquanto estiverem sendo implementadas”.

Não se trata de impor algum tipo de prisão por dívida, ainda que por meios transversos. A ocultação de dinheiro desviado é, em geral, um ato de lavagem de dinheiro praticado de modo permanente. A prisão acautela a sociedade contra a continuidade e reiteração na prática de crimes que, segundo as circunstâncias evidenciam, estão se repetindo e se protraindo no tempo. Trata-se de uma proteção da ordem pública contra novos ilícitos. Ressalte-se que a prisão preventiva, na hipótese ora aventada, continua a ser medida excepcional, como deve ser, cabível apenas quando as medidas cautelares reais forem ineficazes ou insuficientes ou enquanto estiverem sendo implementadas. 

Além disso, a #medida9 propõe uma alteração no art. 17-C da Lei nº 9.613/98, a fim de permitir o rastreamento mais rápido do dinheiro sujo, o que facilitará não só as investigações de crimes graves, mas também que se alcance e bloqueie o dinheiro obtido ilegalmente. A nova redação sugerida permitirá que os dados de movimentações financeiras sejam processados de modo eletrônico e célere, facultando a imposição de multas quando os bancos não cumprem as ordens judiciais de fornecimento de dados em prazo razoável. O banco deve combater a lavagem de dinheiro, prestando informações céleres ao Poder Judiciário.

Mas, em geral, parecem-me mudanças positivas e desejáveis, ainda mais em se tratando de um país com tanta brecha e impunidade para os corruptos. É preciso apertar o cerco, sem dúvida. E também é preciso focar no outro lado da equação, ignorado pelo MPF: reduzir drasticamente o tamanho do estado. Tanto o prêmio pela corrupção como o seu risco devem ser mecanismos de incentivos contra a decisão de se corromper. O prêmio será menor quanto menor for o tamanho do estado. O risco será maior quanto maior for a punição e a probabilidade de ser punido. Simples assim.

Rodrigo Constantino

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]