Por Bernardo Santoro, publicado pelo Instituto Liberal
Por trás da condenação do Danilo Gentili, há um debate que não vi ser feito até agora: crimes contra a honra, sejam eles de cunho objetivo ou subjetivo, deveriam continuar a ser tratados como crimes?
Eu, particularmente, sempre achei que a calúnia, a difamação e a injúria não são atos pesados o suficiente para serem caracterizados como crime.
Embora atos ilícitos, eles deveriam se restringir à esfera cível, com sua punição meramente pecuniária, de forma que o judiciário criminal se preocupasse com crimes de verdade, de lesão à vida, à integridade física e ao patrimônio, e não com esses meros ilícitos civis.
No caso em questão, é óbvio que o vídeo do Danilo Gentili ultrapassa o mero protesto político ao chamar a deputada de nomes impróprios, esfregar a carta que ele mandaria para ela no seu saco escrotal e lhe enviar pêlos púbicos. Um claro ilícito civil passível de indenização, sempre proporcional à ofensa cometida.
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