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Empresas, executivos e acionistas: como punir as empreiteiras envolvidas na Operação Lava-Jato?
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Por Ney Carvalho, publicado no Instituto Liberal

Muito se tem discutido a respeito da sobrevivência das empresas envolvidas na Operação Lava-Jato. Os argumentos variam da importância da preservação de empregos às necessidades de manutenção dos investimentos fundamentais ao desenvolvimento do país. Assim também são arrolados temas como a punição aos indivíduos comprometidos e não às companhias que os abrigavam.

Não há dúvidas de que pessoas jurídicas são distintas das pessoas físicas que as dirigem.

No entanto, os executivos de cada negócio não são os maiores beneficiários dos resultados que, eventualmente, produzem em sua gestão. Sua remuneração faz parte das franjas da operação empresarial. Recebem bons salários e participações nos lucros, mas nada mais do que isso. O objetivo central de cada companhia é remunerar o capital, isto é, os detentores de suas ações.

A atuação dos executivos enredados na Lava-Jato visou beneficiar, principalmente, os acionistas das empreiteiras, produzindo o lucro pretendido pelos planos de cada empresa.

Ora, se forem preservadas as companhias, serão resguardados os acionistas das mesmas que não alteraram suas posições. Sejam eles controladores ou meros investidores minoritários, beneficiários maiores da corrupção que se está investigando. Assim também, restarão intocados os lucros auferidos com a referida atuação.

As empresas devem sim sofrer punição exemplar, para que fique muito claro que o crime não compensa. Mas como pessoas jurídicas não podem ir para a cadeia, a pena há de ser pecuniária, ao redor dos resultados aproximados aos obtidos na atividade considerada ilícita, acrescidos de multas equivalentes às suas transgressões.

Só assim serão atingidos os acionistas, principais favorecidos pelos esquemas delituosos.

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