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Existe déficit na Previdência?
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Por Adolfo Sachsida, publicado pelo Instituto Liberal

Muitas pessoas tem argumentado que NÃO EXISTE déficit na previdência social. Seu argumento é feito com base na Constituição Federal. O financiamento da Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência Social) é regido pelo artigo 195 da Constituição. Tomando por base única e exclusivamente esse artigo constitucional realmente estão certos. Com base única e exclusivamente no artigo 195 da CF não é possível, do ponto de vista lógico, ocorrer déficit da previdência. Vejamos algumas partes do artigo 195 da CF.

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;”
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Inciso acrescentado pela Emenda Constitucional nº 42, de 19/12/2003)
§ 1º – As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. (…)”

Ora resta evidente que se fizermos as contas da previdência com base nesse artigo nunca haverá déficit da previdência. Isso ocorre pois o governo SEMPRE poderá majorar as alíquotas de contribuição sobre a folha de salários, sobre o faturamento, sobre o lucro, etc. de tal forma a equilibrar as contas. Ou em última instância bastará aumentar as transferências do Tesouro municipal, estadual ou federal. Note que na redação do artigo 195 pode-se ler: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, (…)“. Isto é, em última instância pode-se usar recursos orçamentários para fechar as contas.

Em acordo com os parágrafos acima, resta evidente que se fizermos as contas do déficit da previdência com base no artigo 195 da CF NUNCA haverá déficit da previdência. Contudo, essa não me parece ser a forma adequada de se contabilizar tal déficit. Uma metáfora pode ajudar. Imagine que você esteja num barco com um furo no casco. A medida que entra água no barco você a retira usando um balde. Ora o barco continua na superfície, mas nem por isso o buraco no casco deixou de existir. O fato de você usar um balde para retirar a água não anula o fato de que existe um buraco no casco. Assim é com a previdência, o fato de você usar outras fontes de receita para equilibrar o déficit da previdência não anula o fato de que existe um déficit na previdência.

Como devemos então verificar o déficit da previdência? De maneira geral são duas as maneiras usualmente aceitas para se contabilizar o déficit da previdência. A primeira traz as contas a valor presente e é conhecida por contabilidade geracional, a referência técnica aqui são os artigos de Kotlikoff. Contudo, tal medida está mais presente nos artigos acadêmicos. Para o grande público, a medida usualmente adotada para verificar o déficit da previdência é mais simples (e, em minha modesta opinião, faz muito sentido que assim o seja): diminui-se do que se arrecada exclusivamente a título de contribuições previdenciárias (aquele valor do seu contracheque em que aparece desconto de previdência mais a parcela correspondente do empregador) o montante que é pago em aposentadoria (incluindo pensões, assistência, etc.). Se o resultado for positivo temos o superávit da previdência, se for negativo temos déficit. E, por essa medida, não restam dúvidas: o governo paga muito mais do que recebe, sendo assim temos o déficit da previdência.

Quando somamos os déficits da previdência dos trabalhadores civis (iniciativa privada e setor público) e militares, teremos um déficit que passa fácil dos R$ 150 bilhões de reais em 2016. Essa tendência é crescente, ano que vem se nada for feito esse déficit passa dos R$ 200 bilhões. Reformar a previdência é uma necessidade urgente para sanar as contas públicas brasileiras e tornar o sistema de assistência social solvente no longo prazo.

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