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Fachin representa rendição de poder do Legislativo, diz Demétrio Magnoli
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Quem precisa de uma Constituição quando tem juízes e ministros “iluminados”?

A coluna de Demétrio Magnoli na Folha hoje está imperdível. O sociólogo vai direto ao ponto que faltou ser abordado na longa sabatina de Fachin pela CCJ: seu ativismo jurídico, sua visão de que as leis podem e devem ser construídas pelos próprios juízes com base em interpretações subjetivas. Isso é o oposto do que deve fazer o STF, guardião da Constituição. E representa, como coloca Demétrio, uma rendição do poder do próprio Legislativo. Seguem alguns trechos:

Nenhum senador desviou-se dos rumos óbvios para inquiri-lo sobre o que interessa: a fonte das leis. Fachin acredita que os juízes têm a prerrogativa de inventar a lei. Se seu nome for aprovado em plenário, os senadores estarão assinando um termo de rendição do Poder Legislativo.

Fachin é da corrente de pensamento de outro Luís, Roberto Barroso, que já está no STF. Eles são expoentes da vertente radical do neoconstitucionalismo, a árvore teórica de um ativismo judicial ilimitado. 

[…]

Tudo que está escrito pode ser lido pelo avesso –eis a mensagem de Luís e Luiz. Na “nova dogmática da interpretação constitucional” de Barroso, a filtragem do Direito escorrega da norma objetiva para o terreno do arbítrio subjetivo. A Constituição abriga o princípio da igualdade perante a lei? Basta reinterpretá-la à luz do imperativo de justiça histórica –e concluir pela recepção de leis raciais na ordem jurídica nacional. A letra constitucional proíbe a discriminação de cor no acesso à educação superior? Basta atribuir um significado paradoxal à palavra –e explicar que a meta axiológica da igualdade demanda a “discriminação positiva”.

[…]  surgiu uma escola jacobina que prega a reforma social pelo Direito e, não por acaso, repete incessantemente o mantra da “carência de legitimidade” dos atuais parlamentos.

Os fundadores da arquitetura moderna queriam “mudar a cidade para transformar a sociedade”. Os juristas jacobinos cultivam o mesmo sonho exagerado, mas escolheram a ferramenta do Direito, o que os coloca em rota de colisão com o poder encarregado de fazer as leis. Fachin não é petista, a não ser num sentido puramente circunstancial. Mais que um partido, precisa de alianças com o “povo organizado”: movimentos sociais, entidades corporativas, ONGs. A reengenharia da ordem jurídica, por cima dos representantes eleitos, deve ser vista como produto da vontade da sociedade civil. Fachin compartilha com o PT o objetivo de anular os direitos do Congresso, isto é, do “povo desorganizado”.

O “jurista iluminado” vai assumir o poder, passar por cima dos representantes eleitos pelo povo, e finalmente impor a “justiça social” de que tanto “necessitamos”. Eis o pensamento arrogante, arbitrário e autoritário desses advogados e juízes que pretendem se colocar acima das leis e da própria Constituição. Seu “ativismo revolucionário” é o verdadeiro perigo às regras do jogo e à própria democracia representativa. O mandato dos legisladores seria, na prática, transferido para tais ativistas.

Ainda há chance de barrar mais um desses ativistas no STF. Mas, ao que tudo indica, dificilmente Fachin será vetado. Até porque com uma “oposição” dessas, como a do PSDB, só mesmo um milagre para impedir o avanço do arbítrio que destrói nossa República constitucionalista…

Rodrigo Constantino

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