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Farsa petista desnudada: a “urgência premeditada” e uma aula jurídica para leigos
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Os autores do pedido de libertação do ex-presidente Lula já previam uma derrota, mas articularam uma ação minuciosa para desgastar a Justiça e tentar converter em ganho político qualquer decisão contra o petista.

Os deputados Paulo Pimenta (PT-RS), Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Teixeira (PT-SP) elaboraram estratégia para que o pedido de habeas corpus fosse analisado necessariamente pelo desembargador Rogério Favreto, crítico a Sergio Moro no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região) e o plantonista da corte entre os dias 4 e 18 de julho.

O cálculo dos petistas foi premeditado: no início da semana passada, um amigo avisou Pimenta de que a escala de plantões havia sido publicada no site do TRF-4 e que Favreto, amigo de longa data do deputado, seria o responsável pelo tribunal no segundo fim de semana deste mês.

“Sou do Rio Grande do Sul. Conheço as pessoas. Alguém me deu o toque. Olhei no sistema e vi [que Favreto seria o plantonista]. É público”, relatou Pimenta, sem dar detalhes sobre a identidade do amigo.

Segundo a reportagem da Folha, fica ainda mais clara a farsa petista deste domingo, uma verdadeira tentativa de golpe. Como o procurador de Justiça Marcelo Rocha Monteiro resumiu, “Plantão judiciário é para medidas de urgência. Vocês conheciam ‘urgência premeditada’? Aí está a confissão do cambalacho”.

Monteiro também tinha explicado para leigos o absurdo e as ilegalidades cometidas pelo tal desembargador petista que ordenou a soltura de Lula:

Habeas Corpus é um instrumento utilizado para combater prisões supostamente ilegais.

Se você é advogado e seu cliente foi preso (ilegalmente, segundo você alega) por decisão de um juiz de primeira instância, você poderá pedir a desembargadores, que são juízes de SEGUNDA instância, que considerem ilegal a decisão do juiz de primeira instância e portanto concedam HC para soltar seu cliente. Você JAMAIS poderá fazer esse pedido a OUTRO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, pois ele não tem poder de julgar a (i)legalidade da decisão de seu colega, já que eles ocupam posição idêntica na hierarquia do Judiciário.

Agora, se seu cliente foi preso por decisão de DESEMBARGADORES, você poderá pedir HC (para soltá-lo) a MINISTROS DO STJ. Você jamais poderá fazer esse pedido A OUTRO DESEMBARGADOR (plantonista ou não, petista ou não), pois (de novo) ele não tem poder de julgar a (i)legalidade da decisão de seus colegas, já que todos eles ocupam posição idêntica na hierarquia do Judiciário.

Finalmente, se seu cliente foi preso por decisão de ministros do STJ, você poderá pedir HC a MINISTROS DO STF (hierarquicamente superior ao STJ), e não a outros ministros do STJ. Já deu para entender que há uma hierarquia, certo? Trata-se, para quem é profissional do Direito, de conhecimento BÁSICO.

O condenado Luís Inácio Lula da Silva foi preso por decisão DOS DESEMBARGADORES DA 8ª TURMA do TRF4 – e não por decisão do juiz Sérgio Moro, que apenas cumpriu a ordem dada no início de abril pelos 3 desembargadores daquela Turma para que se iniciasse a execução da pena de prisão. A autoridade coatora (que é como chamamos a autoridade que DECIDIU prender) foi obviamente a 8ª Turma do TRF4, composta por 3 desembargadores. Portanto, o pedido de HC jamais poderia ter sido dirigido a OUTRO DESEMBARGADOR, e sim A MINISTROS DO STJ – esses sim hierarquicamente superiores aos desembargadores da 8ª Turma do TRF4.

O desembargador plantonista, portanto, simplesmente NÃO TINHA PODER para apreciar o pedido de soltura de Lula. Não se trata de uma opinião, e sim de um fato que deveria ser, repito, de conhecimento elementar para qualquer profissional do Direito.

Tal fato, por si só, já seria suficiente para demonstrar a dimensão da aberração jurídica que foi essa decisão do desembargador plantonista; mas como não há nada tão ruim que não possa piorar, o ilustre plantonista resolveu justificar sua ordem de soltura afirmando que havia um “fato novo”: a pré-candidatura de Lula à presidência da república.

Em primeiro lugar, se há alguma coisa que pode ser chamada de “fato velho” neste país é a pré-candidatura de Lula; até o meu vizinho inglês, que veio transferido pela empresa para o Brasil há 6 meses e ainda não fala uma palavra de português, já sabe faz tempo que Lula é “pré-candidato” (“But isn’t he in prison?!”, pergunta ele, espantadíssimo).

Em segundo lugar (e ainda mais inacreditável): desde quando a intenção de um criminoso condenado – e que está cumprindo pena – de se candidatar a cargo eletivo pode servir de justificativa para que ele seja solto? Se Sérgio Cabral anunciar sua pré-candidatura às próximas eleições poderá pleitear habeas corpus? Surreal (e nem preciso lembrar que, pela Lei da Ficha Limpa – solenemente ignorada pelo plantonista – Lula está inelegível).

O habeas corpus foi pedido por três deputados do PT. Um deles, Wadih Damous, foi meu contemporâneo na faculdade de Direito. Eu o via sempre nos corredores (fazendo política), no Centro Acadêmico (fazendo política) ou no DCE (fazendo política); em sala de aula, jamais o vi. O pedido de HC deixa bastante claro que seu conhecimento jurídico é diretamente proporcional ao número de aulas que assistiu. Quanto aos outros dois deputados, não tive o desprazer de conhecê-los pessoalmente, mas não é difícil concluir que são, eles também, duas nulidades jurídicas.

O mais impressionante, porém, é o desconhecimento do Direito demonstrado pelo desembargador plantonista. Por maior que fosse sua ignorância da matéria quando foi nomeado desembargador pela inesquecível Dilma Rousseff em 2010, após anos de serviços prestado ao PT (partido ao qual ele foi filiado por quase duas décadas), seria de se esperar que, após 8 anos de magistratura, já tivesse aprendido o básico. Tudo indica, porém, que sua ignorância jurídica continua intacta.

Claro que muitos poderão alegar que o problema não é ignorância, e sim má fé; mas essa é uma hipótese na qual nós, profissionais do Direito, preferimos não acreditar.

Após essa aula, até mesmo um leigo terá de concluir que tudo foi uma tentativa fracassada de golpe. Ainda assim, os colunistas “isentões”, do tipo “defendo o PT, mas até faço algumas críticas”, fizeram de tudo para jogar o juiz Sergio Moro no mesmo saco podre, atacando a Justiça como um todo. Para gente como o ultra-esquerdista Bernardo Mello Franco do GLOBO ou o petista envergonhado Celso de Barros da Folha, tanto Fevreto como Moro erraram e mostraram sua “parcialidade”.

Tal narrativa cafajeste foi criada justamente com o intuito de misturar o joio e o trigo e manchar a reputação de imparcialidade de Moro e da Lava Jato, o que era o objetivo inicial do PT nessa palhaçada toda. Tentam colar desde o começo a imagem de “partidarismo” na testa de Moro e sua equipe, para que a prisão de Lula seja vista como “perseguição política”.

Não se engane, caro leitor, com quem “até” condena o desembargador petista nessa história, “mas” também ataca Moro e os desembargadores que derrubaram a decisão de Fevreto. Esse é exatamente o discurso premeditado desde o início dessa barafunda, para confundir o leigo. Há que ser mais maniqueísta aqui, agir com maior clareza moral: de um lado temos uma quadrilha e seus cúmplices picaretas, e do outro temos agentes sérios da Justiça fazendo cumprir a lei.

Rodrigo Constantino

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