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Pequenas agroindústrias de Santa Catarina poderão vender produtos de origem animal em todo o estado sem precisar obter o selo estadual de inspeção, desde que o município faça a adesão ao novo sistema de certificação criado pelo governo estadual. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 19.973, sancionada em julho, que criou o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf-SC).
A norma prevê a concessão de um selo aos serviços municipais de inspeção e aos estabelecimentos que cumprirem exigências sanitárias equivalentes às do sistema estadual. Agroindústrias com apenas o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) têm a comercialização limitada ao município onde estão instaladas. Com a adesão ao Susaf-SC, os produtos inspecionados por municípios habilitados poderão circular no mercado catarinense.
A participação dos municípios será voluntária. A lei não amplia automaticamente a área de venda de todas as agroindústrias: para operar no novo modelo, os serviços municipais de inspeção deverão atender aos requisitos que ainda serão definidos na regulamentação estadual.
O sistema é destinado a estabelecimentos familiares, artesanais e de pequeno porte e abrange produtos de origem animal, como carnes, embutidos, leite e derivados. A nova regra não substitui os modelos de inspeção existentes: o SIM, de alcance municipal; o Serviço de Inspeção Estadual (SIE); e o Serviço de Inspeção Federal (SIF), necessário para vendas interestaduais.
Durante a tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), uma emenda foi acrescentada para assegurar que produtores sem adesão ao Susaf-SC mantenham a possibilidade de vender dentro de seus municípios.







