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"Lixo humano"

Band é condenada a pagar R$ 50 mil para Pablo Marçal por danos morais

Band Pablo Marçal
Pablo Marçal teria disseminado notícias falsas durante as enchentes no Rio Grande do Sul. (Foto: Renato Pizzutto/Band TV)

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A Justiça de São Paulo condenou a Band a pagar uma indenização de R$ 50 mil para o ex-candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal, por danos morais. A decisão foi do juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, e ainda cabe recurso.

O magistrado sustentou que comentários feitos por jornalistas da emissora foram "além da crítica aceitável e passou para o campo da agressão pessoal". Marçal foi chamado de “mané”, “zé ruela”, “canalha” e “lixo humano” após uma reportagem ter afirmado que ele disseminou notícias falsas durante as enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul.

A reportagem afirmava que Marçal disseminou fake news ao dizer que caminhões com doações estavam sendo barrados por falta de notas fiscais, criticando uma suposta burocracia. Segundo a emissora, os veículos foram parados por excesso de peso. Na sequência da reportagem, os comentaristas teriam feito os xingamentos.

“Chamar de canalha, a quem se atribui a divulgação de ‘fake news’, parece, à toda evidência, um excesso no linguajar, uma palavra desnecessária, que não se relaciona adequadamente com a narrativa em questão, cuja existência desvinculada do contexto acaba tendo o único efeito de ofender o autor”, escreveu Paulo Henrique Ribeiro Garcia na decisão.

Na decisão, o juiz mandou que a Band retire do ar reportagens que contenham ofensas pessoais a Pablo Marçal. Por outro lado, ele negou à defesa um direito de resposta e a solicitação para que a emissora não use o nome do ex-candidato a prefeito em matérias futuras. A Band informou que não comentará o caso.

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