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Danos morais

Justiça condena vice de Tarcísio por dizer que PT é “narcoafetivo”

O vice-governador de São Paulo, Felício Ramuth (MDB), pode recorrer da decisão. (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

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A Justiça de São Paulo condenou o vice-governador do estado, Felicio Ramuth (MDB), a indenizar o PT em R$ 10 mil por associar o partido ao narcotráfico. Ele ainda pode recorrer. Ao comentar sobre a situação política da Venezuela e um eventual fluxo migratório, ele utilizou o termo "narcoafetivo" em referência ao PT.

"São Paulo e outras cidades do Brasil têm que se preparar para receber os imigrantes, mas a tendência é justamente o contrário. Acredito que esse êxodo vai acabar levando aquelas pessoas, principalmente que estão na fronteira, a retornar ao seu país, onde vão poder desfrutar de liberdade. Porque vai deixar de ter aquele estado narcoafetivo, como o PT que temos aqui. Lamentavelmente, o partido que está no poder aqui no Brasil é um partido narcoafetivo", disse o vice-governador em 5 de janeiro de 2026.

Ele reiterou as declarações no dia seguinte. O PT pediu uma indenização de R$ 50 mil, alegando que a fala promovia uma associação indireta da agremiação ao narcotráfico e ao crime organizado, extrapolando a liberdade de expressão e ferindo sua honra objetiva.

Em sua contestação, a defesa de Ramuth defendeu a total improcedência da ação. Os advogados afirmaram que o termo "narcoafetivo" foi empregado estritamente sob o manto da liberdade de expressão e no contexto de crítica política, sem a atribuição de conduta criminosa ou prática de tráfico de drogas ao partido.

A defesa destacou ainda que a fala estaria protegida pela imunidade parlamentar. A juíza Vanessa Rocha, da 4ª Vara Cível do de Pinheiros, rejeitou a tese no último dia 21, apontando que Ramuth ocupa cargo vinculado ao Poder Executivo, não usufruindo da inviolabilidade material garantida exclusivamente a detentores de mandato legislativo pelo artigo 53 da Constituição Federal.

Na sentença, ela pontuou que, embora a crítica política receba ampla proteção jurídica para favorecer o debate democrático, a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser harmonizada com a proteção à honra e à imagem das pessoas físicas e jurídicas. 

Para a magistrada, a justificativa de Ramuth de que não se referia ao narcotráfico por não usar os termos literais "narcotráfico" ou "narcotraficante" não se sustenta. 

“A utilização do radical 'narco', historicamente vinculado ao tráfico internacional de drogas e à criminalidade organizada, associada à palavra 'afetivo', comunica ao cidadão comum a ideia de proximidade, tolerância ou complacência com estruturas ligadas ao narcotráfico”, assinalou a juíza.

A decisão frisou que críticas a programas partidários e divergências ideológicas são legítimas e protegidas. No entanto, vincular um partido à criminalidade sistêmica sem lastro fático ou provas constitui um abuso do direito de crítica e gera o dever de indenizar.

A magistrada ressaltou que a ampla divulgação das falas por veículos de imprensa de abrangência nacional teve potencial concreto de comprometer a honra objetiva do partido.

Ramuth também foi condenado ao pagamento integral das custas e despesas do processo, além de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Ele disputa a reeleição como vice na chapa do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

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