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Justiça concedeu liminar que determina exclusão de publicações de Guilherme Boulos nas redes sociais.
Pré-candidato à prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos, apagou as postagens| Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, nesta quinta-feira (7), a retirada imediata de publicações feitas nas redes sociais do pré-candidato à prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (Psol) com resultados de uma pesquisa com dados suspeitos que podem ter sido alterados, segundo a Justiça.

A liminar, decorrente de uma representação proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido do candidato à reeleição Ricardo Nunes, determina a exclusão das postagens das plataformas Facebook e Instagram de Boulos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A empresa Meta, responsável pelas redes sociais, também foi notificada a retirar as publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária em valor equivalente.

Na avaliação do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, a divulgação da pesquisa "está em desacordo com a legislação e a jurisprudência eleitoral", em especial quanto à "suposta omissão e ou manipulação de dados referentes aos pré-candidatos", sendo que a irregularidade é "agravada pela manipulação gráfica dos resultados", de acordo com o magistrado.

"Tais vícios podem ensejar desvio na lisura da pesquisa eleitoral e podem ocasionar nefastos efeitos ao sadio trâmite eleitoral que se pretende proteger", ressalta o juiz.

Na manhã desta quinta-feira, as postagens não estavam presentes nos canais oficiais de Guilherme Boulos nas redes sociais. Procurada, a assessoria de imprensa do pré-candidato não quis se manifestar. Já o prefeito Ricardo Nunes comemorou a decisão em uma postagem em seu perfil no Instagram: "Ele é mesmo um mestre em fake news. Ainda bem que a Justiça está de olho no perifake".

"Estatística criativa ou safadeza?", questiona Tabata

Além da representação realizada pelo MDB, a pré-candidata à prefeitura de São Paulo Tabata Amaral (PSB) protocolou uma representação contra o pré-candidato do Psol acusando-o de esconder “de forma deliberada” os percentuais de intenção de votos da deputada federal.

Segundo o jornal O Globo, a deputada solicitou que a publicação fosse suspensa porque a suposta omissão dos dados estatísticos teria sido feita “com a intenção vil de manipular e ludibriar o eleitorado, além de omitir informações públicas em seu próprio benefício”.

Em um vídeo postado em seu perfil no Instagram, Tabata replicou a postagem em que Boulos afirmava que é líder na disputa pela prefeitura “contra qualquer adversário”. A pré-candidata aparece entre os quatro primeiros nomes na pesquisa, mas não aparecia entre os nomes destacados na imagem postada.

“Ele simplesmente retirou o meu nome e colocou uma realidade que sequer faz sentido. Agora eu pergunto para vocês. O que é isso? É estatística criativa? É erro? Alguém não tinha noção do que estava fazendo ou é safadeza mesmo?”, questiona Tabata.

Antes de decisão, post original de Boulos foi alterado

Antes da liminar da Justiça, a publicação de Boulos havia sido alterada e seguia disponível no perfil. No lugar de “qualquer adversário”, o deputado do Psol colocou “qualquer bolsonarista”. Ainda assim, o perfil manteve os nomes do deputado federal Ricardo Salles e do senador Marcos Pontes no gráfico, misturando dois cenários impossíveis na prática, pois ambos são filiados ao PL.

“(Boulos) está propagando informação manipulada, desinformando o eleitor paulistano. Soma-se a isso, ainda, o fato de referida publicação ter sido publicada em uma grande rede social como o Instagram, cujo alcance é imensurável. Por conta disso, o volume de eleitores envolvidos é de imensa proporção”, alega Tabata.

Para a pré-candidata, a publicação não informa o nível de confiança da pesquisa, item obrigatório de acordo com a legislação eleitoral. Por isso, além da suspensão da postagem, Tabata pediu que fosse aplicada uma multa e que o caso fosse comunicado ao Ministério Público para avaliação de possível crime eleitoral. Em caso de confirmação de divulgação de pesquisa fraudulenta, a multa pode ultrapassar os R$ 100 mil.

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