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Uma lei sancionada pelo governo de São Paulo pode mudar o cálculo econômico de futuras concessões de ativos públicos no estado. A legislação autoriza a cessão de direitos de nome, os chamados naming rights, em equipamentos e eventos públicos estaduais, abrindo uma nova fonte potencial de receita para concessionários.
Na avaliação do governo paulista, ao enxergar a possibilidade de monetizar a marca do espaço, empresas tendem a oferecer lances mais altos em processos licitatórios. A norma foi sancionada em março, mas ainda depende de regulamentação do Executivo estadual para entrar em operação.
O caso mais concreto para avaliar o impacto da lei é a proposta de concessão do Complexo do Ibirapuera. O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) abriu consulta pública no final de março para a concessão de uso do complexo e da Vila Olímpica Mário Covas, área de cerca de 91,8 mil metros quadrados. A consulta vai até sexta-feira (24).
A proposta prevê qualificação e ampliação do uso, mantendo a vocação esportiva e pública do espaço. A inclusão de naming rights como parte do modelo econômico da concessão ainda não está definida, mas o complexo já é citado como exemplo do tipo de ativo que pode se beneficiar da nova legislação.
"A empresa que leva essa concessão está disposta a pagar muito mais se puder vender os naming rights", afirmou o deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo) da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), autor do projeto que originou a lei.
De acordo com Siqueira, o mesmo raciocínio vale para outros ativos de alta visibilidade e circulação, como auditórios, laboratórios e bibliotecas de universidades, andares ou pavimentos de hospitais e instalações esportivas.
Segurança jurídica para uma prática já adotada
Siqueira avalia que a regulamentação deve ser concluída ainda em 2025 e diz que a aprovação da lei foi unânime na Alesp, fruto de negociação que incluiu partidos de esquerda como o PSOL, que participou da construção do texto.
O parlamentar avalia que o ambiente jurídico estadual é distinto do municipal, onde a lei equivalente enfrentou questionamentos judiciais, o que não deve acontecer com a legislação estadual por causa da participação da oposição no debate.
Em nota, a Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) afirmou à Gazeta do Povo que "a legislação sobre naming rights representa um avanço ao trazer mais segurança jurídica para uma prática já adotada no Brasil e no exterior".
A pasta informou que a norma estabelece diretrizes gerais, como a necessidade de licitação e de aprovação do poder público para eventuais intervenções físicas nos espaços. "A regulamentação específica ainda será detalhada, o que irá orientar a aplicação prática em cada caso", pontuou a SPI.
O valor depende do ativo, não só da marca, afirma especialista
Para Suzana Nogueira, coordenadora adjunta do núcleo de mobilidade urbana do Insper Cidades, a lei tem mérito como instrumento de geração de receita e apoio à manutenção de equipamentos públicos, cujo financiamento é caro e desafiador. Mas ela pondera que o potencial econômico não se materializa automaticamente.
"Ninguém vai investir um alto valor num equipamento que não tem um plano de longo prazo", disse Nogueira. "A valorização de uma concessão depende da qualidade do ativo, da solidez do contrato e da prestação do serviço", completou.
A especialista também chama atenção para o risco reputacional embutido na operação. Uma empresa que associa sua marca a um espaço mal gerido pode sair prejudicada. "Se por um lado é uma oportunidade, é também um risco", resumiu.
Por isso, o plano de negócios e a robustez contratual são centrais para que o mecanismo funcione. Quanto à preservação da identidade e da memória dos espaços, a especialista avalia que o tema pode ser tratado na regulamentação por meio de critérios objetivos, à semelhança de regras urbanísticas e de comunicação visual já existentes.
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O precedente municipal e os alertas do caso Ruffles

O caminho já percorrido pela capital paulista serve de alerta. A lei municipal de naming rights foi sancionada em dezembro de 2023 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e logo enfrentou resistência judicial: parlamentares do PSOL entraram com ação argumentando que a medida representava uma "mercantilização do espaço público" e um atentado à memória coletiva da cidade.
A liminar que suspendia os contratos chegou a ser concedida, mas foi derrubada em fevereiro de 2025 por 21 votos a 4 no tribunal, liberando concessões de nome para espaços como o Theatro Municipal de São Paulo e o Largo da Batata, movimentado espaço público na Zona Oeste da cidade que, historicamente, sediou trocas comerciais, eventos culturais e manifestações.
O caso mais emblemático das armadilhas do modelo, porém, não passou pelo crivo judicial, mas pelo constrangimento público. No final de 2024, veio à tona que a prefeitura havia firmado um acordo para rebatizar o Largo da Batata, tradicional praça no bairro de Pinheiros, como "Largo da Batata Ruffles", marca de salgadinhos.
O contrato foi feito sem licitação e sem aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, órgão responsável por fiscalizar publicidade na cidade. O Ministério Público abriu investigação, a repercussão negativa foi intensa e a prefeitura recuou.
O episódio virou síntese dos riscos de se avançar sem critérios claros: mesmo onde há potencial econômico real, a ausência de regras objetivas pode transformar uma parceria em desgaste político e jurídico.
No âmbito estadual, a lei ainda aguarda regulamentação. A experiência municipal mostra que o modelo funciona melhor quando apoiado em contratos sólidos, processos transparentes e critérios que preservem a identidade dos espaços.
O Complexo do Ibirapuera, com alta visibilidade e relevância simbólica para os paulistanos, pode ser o primeiro teste concreto desse novo marco legal estadual.














