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Desde janeiro, o serviço de mototáxi oferecido pelas plataformas Uber e 99 na cidade de São Paulo tem sido alvo de uma disputa judicial acirrada entre as empresas e a Prefeitura. Entre decisões favoráveis e contrárias, a liberação do serviço segue indefinida.
Na segunda-feira (26), o desembargador Eduardo Gouvêa determinou novamente a suspensão da atividade. Com isso, na manhã desta terça-feira (27), a opção de corrida por mototáxi deixou de aparecer nos aplicativos. Caso descumpram a decisão, as empresas podem ser multadas em R$ 30 mil por dia.
A decisão acontece dois dias após um acidente que resultou na morte de uma passageira do serviço, na avenida Tiradentes, no centro de São Paulo. Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, a vítima teria sido atingida pela porta de um carro, que foi aberta por um dos ocupantes do veículo. O mototáxi e a jovem vinham pela faixa das motocicletas e, com o choque, foram arremessados para a pista e a passageira da moto foi atropelada por um outro veículo na via.
No despacho, o magistrado ordenou que Uber e 99 se abstenham, “por ora, da prestação dos serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo”.
Entenda a disputa
A polêmica envolvendo o serviço de mototáxi começou antes mesmo do seu lançamento oficial. Em janeiro de 2023, a Prefeitura de São Paulo publicou um decreto proibindo o transporte de passageiros por motocicleta via aplicativo na capital. Mesmo assim, em 14 de janeiro de 2025, a 99 lançou o 99Moto sem qualquer acordo com o município. A administração municipal reagiu prometendo fiscalização rigorosa e ameaçando aplicar uma multa diária de R$ 1 milhão à empresa, além de ingressar na Justiça para suspender o serviço. Logo depois, a Uber também iniciou suas operações na mesma modalidade.
Meses depois, em 14 de maio de 2025, o juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara da Fazenda Pública, decidiu a favor das empresas, reconhecendo que a Prefeitura tinha o direito de regulamentar o serviço, mas não de proibi-lo. No entanto, dois dias depois, em 16 de maio, o desembargador Eduardo Gouvêa, em decisão de segunda instância, voltou a suspender as operações, recomendando que o município regulamentasse o serviço no prazo de até 90 dias.
A disputa ganhou um novo capítulo em 26 de maio, quando o mesmo desembargador reafirmou a proibição da atividade, determinando uma multa diária em caso de descumprimento da decisão.
Apesar da ordem judicial emitida no dia 16, as empresas mantiveram suas operações até a nova decisão de 26 de maio, o que levou à abertura de um inquérito para apurar possível crime de desobediência.
O que dizem as empresas
A 99 alegou ter operado amparada por lei federal e pela sentença de primeira instância, suspendendo o serviço após a nova ordem judicial. A empresa destacou a urgência de uma decisão definitiva do TJSP sobre a constitucionalidade do decreto municipal.
Já a Uber também suspendeu temporariamente o Uber Moto na capital, ressaltando que a atual decisão judicial pode favorecer a operação clandestina de outras empresas sem os padrões de segurança da plataforma. A empresa reiterou já ter obtido mais de 20 decisões judiciais favoráveis ao serviço pelo Brasil, incluindo em São Paulo, onde foi reconhecida a inconstitucionalidade do decreto.
Posição da prefeitura
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) classificou a continuidade do serviço após a suspensão judicial como “desrespeito ao poder público, às pessoas e à Justiça”. Ele informou que a Procuradoria Geral do Município notificou o Tribunal de Justiça e que a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar o crime de desobediência.
A gestão municipal também promete reforçar a fiscalização para coibir a atividade.
Ação do Procon
O Procon notificou Uber e 99 para que esclareçam a oferta do serviço de mototáxi em até 48 horas. Segundo o órgão, a continuidade da atividade, mesmo com a decisão judicial e sem regulamentação, pode configurar desobediência. Se constatadas irregularidades, as empresas podem ser multadas em até R$ 13 milhões e, em último caso, ter suas atividades suspensas.
Para o Procon, o serviço precisa de regulamentação municipal, respeitando regras estaduais e federais de trânsito, por representar maior risco à integridade dos passageiros.