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Nova gripe

Justiça nega pedido de mudança na distribuição de antiviral no PR

Para o juiz Vicente de Paula Ataíde Júnior, não foi registrado nenhum fato que comprove que a União e o Paraná estivessem descumprindo aquilo que havia sido solicitado pelo MPF ou que não estivessem distribuindo o antiviral

A Justiça Federal do Paraná deu parecer negativo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o antiviral fosfato de oseltamivir fosse distribuído a todos os pacientes com sintomas de gripe – A H1N1 ou sazonal –, independentemente do quadro clínico, nas primeiras 48 horas de aparecimento dos sintomas. A decisão foi do juiz federal substituto Vicente de Paula Ataíde Júnior, da 5ª Vara Federal de Curitiba.

De acordo com o juiz, no protocolo do Ministério da Saúde não há necessidade de se pertencer ao grupo de risco ou apresentar quadro clínico grave para receber o medicamento, por isso a ação civil pública do MPF foi indeferida.

No texto da decisão, Ataíde Júnior afirmou que para o paciente ter acesso ao antiviral, era preciso que o médico atestasse o estado clínico da pessoa. Sendo assim, as autoridades de saúde não poderiam negar o antiviral aos pacientes com receita médica e com os formulários da gripe A.

Além disso, para o juiz, não foi registrado nenhum fato que comprove que a União e o estado do Paraná estivessem descumprindo aquilo que havia sido solicitado pelo MPF ou que não estivessem distribuindo o antiviral. Por esse motivo, Ataíde Júnior salientou que não havia necessidade de mudança na logística de distribuição do antiviral no estado.

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