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A fosfoetanolamina chegou a ser distribuída gratuitamente em forma de comprimido pelo professor aposentado Gilberto Orivaldo Chierice, responsável pelas pesquisas e ligado ao Grupo de Química Analítica e Tecnologia de Polímeros. Mas, em 2014, uma portaria do Instituto de Química de São Carlos acabou proibindo essa distribuição. O texto prevê que substâncias com finalidade medicamentosa ou sanitária só podem ser produzidas e distribuídas pelos pesquisadores do instituto mediante a apresentação de licenças e registros expedidos pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa.

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Aí entrou o Poder Judiciário. Com a proibição, diversos pacientes começaram a ajuizar ações para solicitar o medicamento, e os juízes têm dado decisões favoráveis aos doentes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, chegou a suspender liminares que autorizavam a entrega da substância pela USP em São Carlos. Mas o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para que a droga continuasse a ser entregue para um paciente. A decisão fez com que o TJ-SP reconsiderasse a suspensão. Em média, cada decisão autoriza que o paciente receba 60 cápsulas.

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