Em portaria publicada na última quinta-feira, o Ministério da Saúde modificou a forma de registrar os casos de aborto legal feitos na rede pública e aumentou o valor pago pelo procedimento.
Com a alteração, a intervenção passa a ser registrada em categoria própria (interrupção da gestação ou antecipação do parto). Até então, os registros entravam em uma categoria mais ampla, de curetagem (método usado em outras situações para além do aborto). Assim, segundo o órgão, o país terá registros mais precisos sobre os procedimentos. A outra mudança é no valor coberto pelo SUS, que passou de R$ 170 para R$ 443. Segundo Télia Negrão, diretora da Rede Feminista de Saúde, o aumento deverá derrubar uma das barreiras alegadas pelos hospitais para não realizarem a ação quando permitida pelos casos previstos em lei: o de que o recurso era insuficiente para cobrir o procedimento.
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