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Ainda hoje, é fácil conseguir uma receita médica para a compra de antidepressivos e moderadores de apetite, principalmente porque todos os médicos, sem exceção, podem receitar a compra. Uma lei de 1958 garante esse direito. O problema é que nem to­­dos os profissionais seguem uma conduta ética.

O assédio dos laboratórios é grande, oferecendo vantagens para os que indicam determinados medicamentos. "Sem dúvida, o interesse comercial sustenta a oferta indiscriminada da anfetamina", afirma o médico Marcelo Niel. De acordo com ele, a anfetamina só tem uma indicação real: para controlar os casos de narcolepsia – doença que causa uma vontade forte de dormir. Já a Ritalina – tipo de anfetamínico usado para depressão – deveria ser ministrada apenas para tratar casos graves de hiperatividade. "O problema é que herdamos o comportamento americano. Nos EUA, os remédios são vistos como um produto de consumo", comenta.

Em janeiro do ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária normatizou a Portaria n.º 344 de 1998, que trata dos re­­médios para emagrecer e antidepressivos. Essa resolução (n.º 58) determina a quantidade máxima que um médico pode ministrar de um certo remédio e diz que os emagrecedores nunca devem ser associados a outros. "Ainda é permitido o uso desse tipo de droga. Mesmo assim, a quantidade deve ser controlada. Além disso, a Vigilância Sanitária tem fiscalizado a quantidade de receitas especiais. Nenhum profissional pode distribuir um nú­­mero ilimitado de receitas controladas", explica a médica Mô­­ni­­­ca Wright Kastrup, do Con­­se­­lho Regional de Medicina.

Segundo Mônica, alguns mé­­dicos devem ter encontrado uma maneira de burlar a norma, porque ainda existem incidências. "Não sei se solicitam a ou­­tros mé­­dicos ou se falsificam. Por isso, pedimos que o paciente denuncie para a Vigilância Sa­­nitária, para o próprio conselho ou ainda para o Ministério Pú­­blico."

Cassado

O médico de Ma­­risete (matéria ao lado), que ministrava mais de uma droga ao mesmo tempo, pode perder o direito de exercer a profissão, se houver a denúncia.

Há duas semanas, pela primeira vez em Curitiba, um médico foi proibido de exercer a profissão por causa da quantidade exorbitante de receitas ministradas. A decisão de cassação veio do Tribunal Regional Federal e do Conselho Regional de Me­­di­­cina do Paraná. O ex-médico An­­tônio Pedro Paulo Nuevo Mi­­guel, co­­nhecido como "Migué Ara­nha", foi preso em dezembro de 2005, acusado de vender receitas de remédios manipulados para emagrecimento, conhecidas co­­mo receitas "B" ou azuis. Em me­­nos de um ano, ele teria emitido cerca de 50 mil destas receitas ao preço de R$ 25 cada. Além disso, é suspeito de indicar doses maiores do medicamento para causar dependência nos pacientes. Por ano, um médico que respeita as leis pode emitir, no máximo, duas mil receitas controladas.

"Também lutamos para tentar arrumar a legislação antiga, que permite a qualquer médico ministrar medicamentos. A ideia é que cada especialista possa receitar apenas os medicamentos de sua área. Será um jeito de combater as irregularidades", afirma Mônica. (PM)

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