
O nome é complicado: fosfoetanolamina sintética. A substância, produzida por um grupo ligado ao Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), ganhou fama em grupos de discussão e fóruns na internet que reúnem pacientes com câncer. Muitos têm conseguido acesso a ela por meio de decisões judiciais, uma vez que a fosfoetanolamina ainda não passou por testes suficientes para ser disponibilizada em farmácias. Esses pacientes acreditam que vão alcançar a cura da doença por meio da droga.
É o caso do paranaense Roberto Zanetti. Diagnosticado com câncer de fígado em maio deste ano e na fila por um transplante, ele conseguiu neste mês uma decisão na Justiça que obriga a USP a lhe fornecer cápsulas de fosfoetanolamina. Os comprimidos devem chegar a ele nos próximos dias, via correio. “Tenho fé de que não vou chegar a precisar do transplante, porque vou ficar curado com essa medicação”, diz Zanetti.
Ele conta que ficou sabendo da existência da fosfoetanolamina por meio da internet. O tratamento com a substância não foi indicado e nem será monitorado pelo médico que acompanha o seu caso. Isso porque a fosfoetanolamina não possui a liberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso, por não ter passado por todas as avaliações necessárias.
Naturalmente produzida por nosso organismo, a fosfoetanolamina tem papel importante no metabolismo celular, agindo no transporte de ácido graxo para a mitocôndria – estrutura da célula que tem o papel de produzir energia. Quando a mitocôndria não trabalha, a célula tende a produzir cópias de DNA modificadas, o que facilita o desenvolvimento de tumores. Nesse cenário, a fosfoetanolamina sintética entraria como um reforço no transporte de ácido graxo para a mitocôndria parada e levaria a morte da célula defeituosa.
A substância, que custa cerca de R$ 0,10 o comprimido, chegou a ser distribuída gratuitamente pelo professor aposentado Gilberto Orivaldo Chierice, responsável pelas pesquisas e ligado ao Grupo de Química Analítica e Tecnologia de Polímeros. Em 2014, porém, uma portaria do Instituto de Química de São Carlos acabou proibindo essa distribuição. O texto prevê que substâncias com finalidade medicamentosa ou sanitária - medicamentos e insumos farmacêuticos - só poderão ser produzidas e distribuídas pelos pesquisadores do instituto mediante a apresentação de licenças e registros expedidos pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa. Nesse ponto, entra a Justiça. Com a proibição, diversos pacientes começaram a entrar com ações judiciais para solicitar o medicamento e os juízes têm dado decisões favoráveis aos doentes. Por meio de comunicado, a USP ressalta que não possui “médico para orientar e prescrever a utilização da referida substância” e que a produção da mesma ocorre em caráter excepcional, devido às demandas judiciais. A universidade ainda destaca que não possui dados que comprovem a eficácia do tratamento para combater o câncer.



