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Dúvidas

Com a recomendação da dispensa temporária das grávidas, veja como ficam alguns direitos das trabalhadoras:

O empregador pode exigir atestado médico para conceder o afastamento?

Sim. Como se trata uma situação extraordinária, a trabalhadora precisa atestar que está grávida. Não há ilegalidade nessa exigência.

A trabalhadora grávida pode ter descontos em seu salário durante o período do afastamento?

Não. O caso é de força maior, onde o interesse público de proteção à saúde das gestantes é maior que o interesse privado. O pagamento é um ônus com o qual as empresas terão de arcar.

É possível dar férias às trabalhadoras gestantes ou descontar os dias afastados nas férias?

Não. A recomendação é de afastamento. As empresas não podem conceder férias para as grávidas a fim de cumprir a recomendação. O desconto de dias nas férias é prática ilegal.

A empresa pode mandar tarefas para a gestante cumprir em casa?

Sim. Desde que as atividades não fujam da função para qual a trabalhadora foi contratada.

Fonte: MPT-PR.

O Ministério Público do Tra­balho no Paraná (MPT-PR) recomendou ontem aos empregadores de Curitiba, região metropolitana e litoral do estado o afastamento imediato por 15 dias das trabalhadoras gestantes. Como se trata de uma medida de interesse público, as trabalhadoras grávidas não podem ter descontos em seus salários, nem o perío­do pode ser considerado como parte das férias.

O dispositivo reforça a recomendação feita na quinta-feira, com teor semelhante, pelo Comitê Municipal de Prevenção e Controle da Gripe A (H1N1) de Curitiba. O objetivo é preservar a saúde das trabalhadoras grávidas, por integrarem o grupo de risco de contágio do vírus H1N1, que causa a gripe A, também conhecida como gripe suína. De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado ontem pela Secretaria de Estado da Saúde, dos 2.480 casos confirmados no Paraná, 152 são de gestantes, o que equivale a 6%.

No sexto mês de gestação, a técnica de enfermagem Maria Ferreira de Souza (nome fictício), 29 anos, foi dispensada ontem do hospital em que trabalha, em Pinhais, na região metropolitana. "Pediram que eu levasse um atestado médico. Isso pode? Não é a empresa que está me afastando?", diz.

A exigência de atestado é uma prática legal, segundo observa o doutor em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) José Affonso Dallegrave, professor do Centro Universitário Curitiba. Essa pandemia da nova gripe é um caso de força maior, foi imprevisível e inevitável, ressalta Dallegrave. "Embora a empresa não tenha culpa, o interesse público vale mais que o de classe. Os empregadores vão ter ônus, mas o interesse público, de proteção às gestantes, vale mais", diz.

O envio de tarefas profissionais para casa, durante o período de afastamento, é permitido desde que não fujam da função pela qual a trabalhadora gestante foi contratada, segundo ressalta a promotora do trabalho do MPT-PR Viviane Weffort. Caso não cumpram as recomendações, as empresas estão sujeitas às sanções legais e podem responder por inquérito civil público. "Proteger a saúde do trabalhador é uma obrigação do empregador", diz.

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Serviço

Denúncias de irregularidades podem ser encaminhadas ao MPT-PR pelo site www.prt9.mpt.gov.br ou na Rua Vicente Machado, 84, Centro, Curitiba.

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